Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1062507-91.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA
EXECUTADO: GUILHERME LINHARES VIEIRA
Vistos, etc. Processo em fase de arquivamento. As partes celebraram acordo (ID. 158716324). Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido acordo e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Dispenso a intimação das partes por se tratar de acordo, nos termos do Enunciado 12, proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ). Assim sendo, a par de dar integral cumprimento ao quanto ajustado, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, em favor da parte exequente conforme dados apresentados no (ID. 158716324): Valor: R$ 139,15 (com rendimentos) Parte beneficiária: FRANCA E MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S (com poderes de receber e dar quitação, ID 132782648). Alvará expedido sob o número 20240613143338008377. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Trânsito em julgado imediato. Arquivem-se. Publique-se no DJe. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito