Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 0001183-67.1998.8.11.0010..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ARLINDO CASOLA, ADIR ENAR DE VLIEGER, ELIANE ARENHART DE VLIEGER, ARISTEU BERTOLIN, COMERCIAL AGROPECUARIA SANTA ROSA LTDA - ME, LILIANE DE VLIEGER INTIMEM-SE os executados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem a exata localização geográfica dos imóveis descritos nas matrículas nº 9.303 e 9.304 do RGI de Jaciara (Fazenda Entre Rios), indicando coordenadas geográficas, croqui de acesso e outros elementos necessários à identificação. ADVIRTO os executados de que a omissão injustificada ou a prestação de informações evasivas caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-os ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Com a manifestação dos executados ou o decurso do prazo, EXPEÇA-SE novo mandado de avaliação, devendo o exequente, se necessário, disponibilizar profissional técnico para acompanhar a diligência.
Intime-se. Cumpra-se. Jaciara/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
22/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/05/2026, 18:59
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 14:42
Publicação
02/03/2026, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que, procedo a intimação da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que, procedo a intimação da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento
26/02/2026, 16:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/02/2026, 15:03
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 15:03
Mandado
24/02/2026, 13:23
Expedição de documento
23/02/2026, 16:10
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 10:06
Expedição de documento
19/02/2026, 09:49
Publicação
10/02/2026, 04:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que, procedo a intimação da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça.
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento
06/02/2026, 17:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/02/2026, 10:51
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 10:51
Mandado
27/01/2026, 14:01
Expedição de documento
26/01/2026, 13:19
Decurso de Prazo
18/09/2025, 07:49
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 16:00
Publicação
28/08/2025, 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 17:43
Publicação
27/08/2025, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que, nesta data faço a intimação da parte autora para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento da diligencia do Oficial de Justiça. É o que me cumpre certificar.
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento
26/08/2025, 15:58
Ato ordinatório
26/08/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 0001183-67.1998.8.11.0010 Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S.A em desfavor de ARLINDO CASOLA, ADIR ENAR DE VLIEGER, ELIENE ARENHART DE VLIEGER, ARISTEU BERTOLIN E COMERCIAL AGROPECUARIA SANTA ROSA LTDA – ME. Da análise dos autos, verifica-se que, no curso da execução, o oficial de justiça deixou de realizar a avaliação dos imóveis indicados à penhora, sob o fundamento de que não foram localizados, havendo inclusive informações de que as áreas indicadas foram desmembradas vendidas para terceiros (fl. 492). Posteriormente, foi juntada avaliação por estimativa (fls. 495/501), a qual, entretanto, não contém elementos que confirmem a localização dos bens ou mesmo a sua existência. O artigo 872 do CPC dispõe que a avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexado aos autos de penhora, devendo conter os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram e o valor dos bens. Assim, de acordo com o artigo mencionado, a avaliação dos bens deve ser realizada de forma presencial e não por estimativa, conforme realizada. Dessa forma, a fim de resguardar terceiros de eventuais prejuízos, determino a realização de nova tentativa de avaliação dos imóveis indicados à penhora, devendo, ainda, a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as respectivas matrículas atualizadas dos referidos bens. Efetuada a avaliação, intimem-se as partes para manifestação e após conclusos. Cumpra-se. Jaciara-MT,(datado e assinado digitalmente) Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento
25/08/2025, 15:16
Outras Decisões
25/08/2025, 15:16
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que, faço intimação da parte autora para, no prazo de 5 ( cinco) dias, manifestar-se nos autos referente a correspondência devolvida ID: 193466583 e manifestar e requerer o que é de direito. É que me cumpre certificar
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento
12/05/2025, 13:02
Documento
10/05/2025, 07:14
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:17
Documento
06/05/2025, 18:17
Ato ordinatório
05/05/2025, 14:40
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:14
Publicação
18/03/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 02:26
Expedição de documento
17/03/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 0001183-67.1998.811.0010
Vistos, etc. A parte exequente requer a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário para fins de encontrar o endereço do executado Aristeu Bertolin para intimá-lo da penhora online. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O Código de Processo Civil em seu artigo 77, inciso V, impõe às partes o dever de comunicar ao juízo eventual alteração de endereço, sob pena de aplicação do disposto no artigo 274, parágrafo único do CPC, ou seja, considerar válida a intimação direcionada ao endereço constante dos autos. Assim, uma vez citada, cabe à parte informar ao juízo qualquer alteração de endereço, sob pena de ser considerada válida a intimação dirigida ao endereço que consta nos autos. Deste modo, tendo em vista que o executado tem pleno conhecimento da execução, indefiro o pedido de busca junto aos sistemas indicados pela parte exequente. Determino seja realizada a intimação do executado Aristeu Bertolin no endereço que consta nos autos. Cumpra-se. Jaciara-MT, (data registrada no sistema). Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento
14/03/2025, 14:37
Outras Decisões
14/03/2025, 14:37
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 13:44
Publicação
03/10/2024, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Procedo a intimação da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se nos autos acerca da certidão de ID. 170810363 e requerer o que de direito.
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento
01/10/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:18
Mandado
17/07/2024, 17:45
Expedição de documento
17/07/2024, 17:10
Mudança de Classe Processual
02/04/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 15:18
Publicação
30/10/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que na presente data procedo a intimação da parte autora para que junte aos Autos, no prazo de 10 (dez) dias, a guia e o comprovante de pagamento da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do Mandado de intimação do Espólio de Aristeu Bertolin, tendo em vista que o endereço cadastrado
trata-se de área fora da Zona Urbana e/ou indique endereço atualizado do Requerido para cumprimento da determinação judicial. É o que me cumpre certificar. Jaciara-MT, 26 de outubro de 2023.