Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 0013185-29.2013.8.11.0015 Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão de um ano, razão pela qual remeto os autos ao arquivo conforme determinado na decisão que segue abaixo transcrita:"O pedido de penhora online merece deferimento, nos termos do art. 835, inciso I, do CPC. Efetivada a busca de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, foi localizado valor ínfimo nas contas bancárias da parte executada, o qual foi desbloqueado. Assim, tendo em vista que o exequente não indicou bens penhoráveis, suspenda-se o processo e o prazo prescricional, pelo período de um ano. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos até que se opere a prescrição ou sejam localizados bens penhoráveis, intimando-se previamente o exequente a esse respeito (art. 921 do CPC). Intimem-se."