Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
DECISÃO
Processo: 1000229-14.2023.8.11.0079..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RAYMORA KATIELLE DE ALMEIDA SILVA, KATHERINNE MACIEL CAMINHAS
Vistos. Compulsando os autos com vagar, verifica-se que os executados foram citados e que o Oficial de Justiça realizou a penhora de semoventes. Em seguida, o exequente manifestou interesse nos bens – id 133720844. Pois bem. Considerando que a penhora e avaliação ocorreu há mais de 02 anos, DETERMINO a expedição de mandado para nova avaliação e remoção dos semoventes pertencentes ao executado, dados em garantia no momento de celebração do título. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada. Em seguida, expeça-se o mandado supra determinado. Atente-se o Sr. Oficial de Justiça sobre a necessidade de constar no auto de avaliação a caracterização dos semoventes penhorados. Nomeio o exequente como depositário fiel dos semoventes (art. 840, II e § 1º, CPC), devendo providenciar os meios necessários para o transporte e guarda dos animais. Desde já, não sendo encontrados os bens já penhorados, determino a expedição de ofício ao INDEA a fim de averiguar se existem semoventes em nome da parte executada. Deverá a secretaria certificar que houve a interposição de embargos à execução, bem como associa-los a este processo. Com a nova avaliação, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Em relação ao exequente, caso não discorde da avaliação, deverá manifestar seu interesse na adjudicação ou na realização de leilão. Manifestado o interesse na adjudicação, INTIME-SE a parte executada a respeito do pedido, na forma do artigo 876, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo se pronunciar no prazo de 10 (dez) dias. Na sequência, REMETAM conclusos os autos para apreciação do pleito. Manifestado o interesse na realização de leilão, torne-me conclusos. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências. Ribeirão Cascalheira/MT, datado e assinado eletronicamente. MICHELE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito