Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
Processo: 1001252-29.2023.8.11.0100..
EXEQUENTE: VICTORINO LONGHI
EXECUTADO: MATEUS GRAZIOLA
Vistos. Considerando-se que a execução para entrega de coisa incerta restou infrutífera, DEFIRO a conversão da presente execução em quantia certa, nos termos do art. 809 do CPC c/c art. 389 do CC. INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento no prazo de 03 dias (art. 829, caput, do CPC), sob pena de execução forçada. Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, deverá a Oficial de Justiça efetuar a penhora, avaliação e intimação (art. 829, § 1º, do CPC). Às providências. Brasnorte/MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ISRAEL TIBES WENSE DE ALMEIDA GOMES Juiz Substituto