Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1007391-85.2020.8.11.0040..
EXEQUENTE: JOAO ALFREDO NYFFELER CUNHA, MARCELO NYFFELER CUNHA, CAIO DE PAULA MACHADO FILHO, SYLVIA DE PAULA MACHADO, ISAURA DE PAULA MACHADO
EXECUTADO: VALQUIRIA FERRARIN
Vistos etc. Diante da decisão proferida nos autos de Embargos de Terceiros n. 1008455-57.2025.8.11.0040, DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo provisório até o julgamento da demanda acima indicada. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento
28/01/2026, 20:31
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1007391-85.2020.8.11.0040..
EXEQUENTE: JOAO ALFREDO NYFFELER CUNHA, MARCELO NYFFELER CUNHA, CAIO DE PAULA MACHADO FILHO, SYLVIA DE PAULA MACHADO, ISAURA DE PAULA MACHADO
EXECUTADO: VALQUIRIA FERRARIN
Vistos etc. Diante da decisão proferida nos autos de Embargos de Terceiros n. 1008455-57.2025.8.11.0040, DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo provisório até o julgamento da demanda acima indicada. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento
28/01/2026, 20:31
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/01/2026, 20:31
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 13:20
Documento
05/09/2025, 18:22
Ato ordinatório
05/09/2025, 18:20
Ato ordinatório
14/08/2025, 12:22
Documento
12/08/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 10:26
Ato ordinatório
04/07/2025, 10:01
Ato ordinatório
23/06/2025, 12:30
Documento
17/06/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 10:32
Decurso de Prazo
29/05/2025, 06:06
Decurso de Prazo
29/05/2025, 06:06
Publicação
21/05/2025, 20:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 20:28
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1007391-85.2020.8.11.0040..
EXEQUENTE: JOAO ALFREDO NYFFELER CUNHA, MARCELO NYFFELER CUNHA, CAIO DE PAULA MACHADO FILHO, SYLVIA DE PAULA MACHADO, ISAURA DE PAULA MACHADO
EXECUTADO: VALQUIRIA FERRARIN
Vistos etc. Ressai da análise dos autos que a executada opôs embargos de declaração (id. 184660000), em face da decisão de id. 183499282, apontando a existência de omissão, uma vez que deferida a penhora sobre imóvel que não pertence à executada. De pronto, DEIXO de receber os embargos de declaração, uma vez que em se tratando de alegação de que o imóvel não pertence à executada, esta não possui legitimidade para suscitar a impenhorabilidade do bem. Por conseguinte, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito. Às providências. Datado e assinado digitalmente.
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento
19/05/2025, 17:23
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
19/05/2025, 17:23
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 14:55
Ato ordinatório
12/05/2025, 14:54
Petição (Contra-razões)
16/04/2025, 10:08
Decurso de Prazo
21/02/2025, 02:15
Petição (Embargos de declaração)
19/02/2025, 18:39
Publicação
13/02/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICI��RIO 1�� VARA C��VEL DE SORRISO DECIS��O
DECISÃO
Processo: 1007391-85.2020.8.11.0040..
EXEQUENTE: JOAO ALFREDO NYFFELER CUNHA, MARCELO NYFFELER CUNHA, CAIO DE PAULA MACHADO FILHO, SYLVIA DE PAULA MACHADO, ISAURA DE PAULA MACHADO
EXECUTADO: VALQUIRIA FERRARIN
Vistos etc. DEFIRO a penhora do bem im��vel matriculado sob o n. 3794 do CRI de Feliz Natal/MT. Lavrado o termo de penhora, INTIME-SE o exequente para comprovar o registro da penhora na matr��cula (art. 844, do CPC). INTIME-SE, se for o caso, o c��njuge da parte executada, salvo se casados em regime de separa����o absoluta de bens, consoante disposto no art. 842, do CPC. Cumpridas as provid��ncias supracitadas, EXPE��A-SE mandado de avalia����o e intima����o, devendo ser intimadas as partes, inclusive, o credor para informar se tem interesse em adjudicar o bem penhorado, ou lev��-lo a aliena����o particular, por valor n��o inferior ao da avalia����o, no prazo de 05 dias. ��s provid��ncias. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 17:33
Outras Decisões
11/02/2025, 17:33
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 18:27
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:09
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 16:24
Publicação
30/08/2024, 02:13
Publicação
30/08/2024, 02:13
Publicação
30/08/2024, 02:13
Publicação
30/08/2024, 02:13
Publicação
30/08/2024, 02:13
Publicação
30/08/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1007391-85.2020.8.11.0040..
EXEQUENTE: JOAO ALFREDO NYFFELER CUNHA, MARCELO NYFFELER CUNHA, CAIO DE PAULA MACHADO FILHO, SYLVIA DE PAULA MACHADO, ISAURA DE PAULA MACHADO
EXECUTADO: VALQUIRIA FERRARIN
Vistos etc. Para análise do pedido formulado em ID. 152025826, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer para os autos cálculo atualizado do valor do débito, matricula atualizada do bem imóvel, bem como estimativa de valor de mercado do bem indicado, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverá aguarda provocação do interessado, podendo ser desarquivado independentemente do recolhimento de taxa. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento
28/08/2024, 13:54
Outras Decisões
28/08/2024, 13:53
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 14:31
Decurso de Prazo
08/05/2024, 01:07
Publicação
14/04/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1007391-85.2020.8.11.0040..
EXEQUENTE: JOAO ALFREDO NYFFELER CUNHA, MARCELO NYFFELER CUNHA, CAIO DE PAULA MACHADO FILHO, SYLVIA DE PAULA MACHADO, ISAURA DE PAULA MACHADO
EXECUTADO: VALQUIRIA FERRARIN
Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração ofertados pelo JOÃO ALFREDO NYFFELER CUNHA e OUTROS em face da decisão proferida em id. 132765358, apontando a existência de contradição e omissão com relação á determinação de citação da executada, já que houve o comparecimento espontâneo aos autos quando da apresentação dos embargos à execução. A executada não apresentou contrarrazões aos embargos. É O SUCINTO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Sobre o instituto em pauta, o Código de Processo Civil estabelece que: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.” Sem delongas, in casu, verifica-se que assiste razão ao embargante, uma vez que em consulta ao sistema PJE constatei que, de fato, a executada já apresentou embargos à execução, processo n° 1010111-20.2023.8.11.0040, nos quais fora indeferido o efeito suspensivo, havendo, inclusive, audiência designada para o mês de maio. Em sendo assim, RECEBO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos e ACOLHO-OS para sanar a contradição/omissão e tornar sem efeito a determinação constante da decisão de id. 132765358 para a citação da executada. No mais, mantém-se hígida a decisão embargada. Diante desse cenário, determino o prosseguimento do feito, nos termos da decisão de id. 40724382. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências. Datado e assinado digitalmente.
11/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 14:18
Expedição de documento
10/04/2024, 13:45
Acolhimento de Embargos de Declaração
10/04/2024, 13:45
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 15:08
Ato ordinatório
08/01/2024, 17:27
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:10
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:10
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:50
Publicação
31/10/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2023, 02:46
Petição (Embargos de declaração)
27/10/2023, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1007391-85.2020.8.11.0040..
EXEQUENTE: JOAO ALFREDO NYFFELER CUNHA, MARCELO NYFFELER CUNHA, CAIO DE PAULA MACHADO FILHO, SYLVIA DE PAULA MACHADO, ISAURA DE PAULA MACHADO
EXECUTADO: MARIO EDUARDO HOFF DA SILVA, VALQUIRIA FERRARIN
Vistos etc. De início, em observância a sentença proferida nos autos n 1000820-64.2021.8.11.0040, DETERMINO a retificação do polo passivo da demanda. No mais, com relação à citação da executada verifica-se que a mesma não observou o disposto no §1º, do art. 248 do CPC, eis que a correspondência foi recebida por terceira pessoa. Desta feita, EXPEÇA-SE nova carta de citação. Oportunamente, conclusos para análise dos demais pedidos. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento
26/10/2023, 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
26/10/2023, 13:36
Ato ordinatório
27/09/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 14:12
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 13:36
Decurso de Prazo
22/08/2023, 07:34
Documento
05/08/2023, 03:23
Expedição de documento
20/07/2023, 16:15
Decurso de Prazo
18/04/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 13:41
Publicação
10/04/2023, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA PETIÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO RETRO JUNTADA E DOCUMENTOS, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05 DIAS.
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento
05/04/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 12:40
Decurso de Prazo
07/03/2023, 04:33
Publicação
15/02/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 01:48
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora, por meio de seu advogado via DJE, para manifestar-se acerca da diligência no prazo de 10 (dez) dias.
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento
13/02/2023, 15:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/02/2023, 20:20
Petição (Petição (outras))
12/02/2023, 20:20
Mandado
09/11/2022, 16:43
Expedição de documento
09/11/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 14:30
Publicação
08/09/2022, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para intimar a parte autora para proceder o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para cumprimento da citação da Requerida Valquíria Ferrarin, no prazo de 15 dias.
07/09/2022, 00:00
Expedição de documento
06/09/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 11:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/03/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 16:06
Mandado
09/02/2022, 16:46
Expedição de documento
24/01/2022, 16:15
Ato ordinatório
24/01/2022, 15:57
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)