Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Executados: JORGE EMANUEL EGIS DOS SANTOS MADEIRA e SEBASTIÃO PEREIRA CHAVES JUNIOR, com o valor de R$ 9.890,00 (nove mil oitocentos e noventa reais), anexo (Doc. 8), título este, também originário da mesma operação. Excelência, toda a operação foi confirmada com o sacado da operação, sendo a empresa UNITY REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, por meio de Carta de Notificação de Cessão de Créditos, encaminhada pelo próprio Cedente, conforme documento anexo (Doc. 9). Além da Carta de Cessão de Créditos, a parte Cedente JM REPRESENTAÇÃO LTDA, encaminhou Notificação de Endosso ao Sacado, solicitando que o pagamento da Nota Fiscal de Produtos Eletrônica nº 128, fosse realizada diretamente a Exequente, conforme de prova por meio do anexo (Doc. 10). A Executada 3 (UNITY REPRESENTAÇÃO COMERCIAL), tomou ciência e confirmou toda a operação, autorizando a antecipação do título em favor da Executada 1 (JM REPRESENTAÇÃO LTDA), não se opondo em nenhum momento, conforme arquivo de áudio anexo (Doc. 11), referente a ligação efetuada pela Exequente ao Sacado, onde o Sr. Camilo, Sócio da empresa Sacada, confirma toda a operação. Ocorre que, o prazo estabelecido para pagamento não foi cumprido por nenhuma das partes devedoras, mesmo após inúmeras cobranças perante os executados, com intuito de conseguir receber administrativamente os valores em aberto, os devedores se mantiveram inertes ao cumprimento da obrigação, razão pela qual a Exequente não teve alternativa senão buscar as vias judiciais nos termos da Lei. DECISÃO:
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ - (65) 6348-6345 RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO YALE SABO MENDES PROCESSO n. 1004635-95.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 11.192,25 ESPÉCIE: [Nota Promissória, Correção Monetária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: M.G.F. ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA Endereço: AVENIDA CARMINDO DE CAMPOS, 474, A, JARDIM PETRÓPOLIS, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 Nome: GUSTAVO MARQUES NUNES Endereço: Avenida Carmindo de Campos, 474, sala B, Jardim Tropical, CUIABÁ - MT - CEP: 78065-235 POLO PASSIVO: Nome: JM REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 38.504.036/0001-85 Endereço: RUA BOM JESUS, Q06, LT14, RUA H, SANTA ISABEL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78150-730 Nome: JORGE EMANUEL REGIS DOS SANTOS MADEIRA - CPF: 726.387.101-72 Endereço: RUA DAS HORTÊNCIAS, lote 14, (COHAB STA ISABEL) quadra 06, SANTA ISABEL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78150-288 Nome: JEVIE HEALTH CARE ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 36.696.851/0001-68 Endereço: ADE CONJUNTO 4 LOTE, 20, SAMAMBAIA SUL (SAMAMBAIA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72314-704 Nome: SEBASTIAO PEREIRA CHAVES JUNIOR - CPF: 892.348.711-20 Endereço: Rua Belém, 430, Centro, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 11.192,25 sob pena de, PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC). No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). RESUMO DA INICIAL: A empresa Exequente atua no mercado de Fomento Mercantil (Factoring), tendo seu Contrato Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o n° 2148765 (Doc. 2). A Exequente realizou antecipação de recebíveis na forma da Lei com os Executados, tendo como partes: JM REPRESENTAÇÃO LTDA (Cedente na operação de Antecipação) e o Sr. JORGE EMANUEL EGIS DOS SANTOS MADEIRA, sócio proprietário da empresa JM REPRESENTAÇÃO (Doc. 3), e devedor solidário na operação de Antecipação, conforme Contrato de Fomento Comercial anexo (Doc. 4), obedecendo as condições relativas aos negócios de fomento comercial, bem como as disposições contidas no Código Civil brasileiro. As partes ainda assinaram Instrumento Particular de Reconhecimento de Relação Jurídica, devidamente assinado por todas as partes envolvidas na operação de antecipação, reconhecendo a dívida e todas as obrigações assumidas perante a Exequente, conforme anexo (Doc. 5). Consta ainda Termo Aditivo ao Contrato de Fomento Comercial – Operação n° 676, formalizado de acordo com as condições do Contrato de Fomento Mercantil, tendo como uma das partes a empresa UNITY REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE MEDICAMENTOS, Sacado na Operação de Antecipação, conforme documento anexo (Doc. 6), contendo todo o demonstrativo da operação. O Crédito antecipado se deu origem perante a Nota Fiscal de Produtos Eletrônica nº 128, referente a compra/venda de produtos cosméticos, firmado entre a Executada 1 (JM REPRESENTAÇÃO LTDA) e a Executada 3 (UNITY REPRESENTAÇÃO COMERCIAL), conforme anexo (Doc. 7). Além dos documentos citados anteriormente, fora emitida uma Nota Promissória, com n° 676, em favor da Exequente, devidamente assinada pela Executada 1, tendo como avalistas os Vistos, Nesta Execução de Titulo Extrajudicial – Contrato de Fomento Comercial (Id. 109239790), as partes executadas não foram citadas, posto que, não foram localizadas nos diversos endereços indicados nos autos nem nos endereços colhidos nos sistemas eletrônicos conveniados do Poder Judiciário. A parte exequente veio requerer a renovação de pesquisa em buscas dos endereços das partes executada, pugnando alternativamente pela citação destes por edital. A pesquisa de informações cadastrais quanto aos endereços das partes executadas, formalizada junto a Receita Federal, via Infojud, RETORNARAM COM OS MESMOS ENDEREÇOS já diligenciados nos autos, com resultados infrutíferos, conforme os espelhos das consultas em anexo. Esgotados os meios disponíveis para localização das partes executadas, presente, a hipótese prevista no § 3º, do artigo 256 do CPC, sendo perfeitamente cabível a citação destes por edital. Posto isso, acolho o pedido formulado pela parte exequente nos autos, CITEM-SE as partes executadas JM REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 38.504.036/0001-85; JORGE EMANUEL REGIS DOS SANTOS MADEIRA - CPF: 726.387.101-72; JEVIE HEALTH CARE ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 36.696.851/0001-68 e SEBASTIAO PEREIRA CHAVES JUNIOR - CPF: 892.348.711-20(, POR EDITAL, com prazo de 20 dias, conforme, preconiza o artigo 829, do CPC, e decisão lançada no id 163962498, nos termos do que dispõe o artigo 256, incisos I e II do CPC, constando a advertência do art. 257, inciso IV do CPC. Publique-se o edital na forma estipulada pelo artigo 257 do CPC. Decorrido o prazo do edital, certifique-se. Não havendo interposição de embargos, pelas partes executadas, em obediência ao disposto no artigo 72, inciso II, do CPC, desde já, nomeio como Curador Especial um dos Defensores Públicos atuantes no Foro local, a quem determino seja dado vista dos autos, pelo prazo legal, para apresentação de embargos. Quanto à possibilidade de nomeação de curador especial ao réu citado por edital, ainda que em sede de Execução, o STJ consolidou em seu Enunciado na Súmula de nº 196, o entendimento de que ao executado citado por edital ou por hora certa que permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data da assinatura digital. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIA ALMEIDA CORREA DANTAS, digitei. CUIABÁ, 12 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.