Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS SEGUNDA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1035419-72.2023.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Jefferson Luis Cremonez Executado: Willer Iggor Muzel Martins Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, por meio do qual pleiteia a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil competente, a fim de verificar a existência de casamento em nome do executado, com vistas à obtenção de informações sobre eventual cônjuge e o regime de bens adotado. Nos termos do entendimento firmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, diligências como a solicitada — voltadas à obtenção de certidão de casamento ou à consulta de dados por meio da Central de Registro Civil (CRC-Jud) — configuram medidas que podem ser diretamente promovidas pela parte interessada, mediante o pagamento dos emolumentos cabíveis, sem necessidade de intervenção judicial. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência recente: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – BUSCA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO DO EXECUTADO COM FITO DE REVELAR OS DADOS DE SUA ESPOSA - PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CRCJUD – PROVIDÊNCIA QUE PODE SER ADOTADA PELA PARTE INTERESSADA – DECISÁO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. “O acesso às informações coletadas pelo CRC-Jud, além de envolver o pagamento de emolumentos, está disponível às partes, sendo desnecessária a intervenção do Poder judiciário para acesso aos dados constantes da plataforma” (N.U 1004881-83.2024.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 28/05/2024, Publicado no DJE 03/06/2024).” (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 10193642120248110000, Relator.: ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Data de Julgamento: 04/09/2024, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/09/2024). (Meus grifos). “AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PESQUISA SISTEMA CRC-JUD - BUSCA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO DA EXECUTADA COM FITO DE REVELAR OS DADOS DE SEU ESPOSO E, ASSIM, OBTER A CONSULTA DE SEU ENDEREÇO PARA FINS DE CITAÇÃO DO ESPÓLIO DA FALECIDA – PEDIDO INDEFERIDO - CONSULTA PÚBLICA – DILIGÊNCIA QUE PODE SER ADOTADA PELA PARTE EXEQUENTE –
DECISÃO
MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O pedido de busca da certidão de casamento da executada, com fito de revelar os dados de seu esposo e, assim, obter a consulta de seu endereço para fins de citação do Espólio da falecida,
trata-se de diligência que pode ser adotada pela parte exequente, em se tratando de consulta pública. Ademais, as diligências solicitadas outrora, que competia ao juízo de origem, via sistemas Renajud e Infojud foram deferidas, sendo realizada a consulta de endereço em nome da executada. Recurso desprovido.” (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 10065463720248110000, Relator.: CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Data de Julgamento: 12/06/2024, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/06/2024). (Meus grifos). Dessa forma, tratando-se de providência que pode ser diretamente realizada pela parte, por se tratar de consulta pública e acessível mediante solicitação direta à serventia extrajudicial, revela-se desnecessária a intervenção deste juízo para sua efetivação.
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil para fins de obtenção da certidão de casamento ou dados do cônjuge do executado. Intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os rumos da execução, sob pena de extinção. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 05 de novembro de 2.025. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, em substituição legal.