Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1032227-90.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: HTS - TECNOLOGIA EM SAUDE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
EXECUTADO: SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
Intimação - DECISÃO Vistos etc. Diante do indício de créditos em favor da executada noticiado, defiro o pedido da exequente de penhora na forma postulada ao id n. 157921253, até o montante do crédito. Solicite a penhora, retenção e destinação da quantia a este juízo assim que disponível. Aguarde-se em arquivo provisório a destinação dos valores, competindo a exequente o acompanhamento. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito