Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Ante a não localização da parte requerida a autora requer busca de endereço apenas no sistema INFOJUD, todavia, considerando que cabe à parte diligenciar nos sistemas conveniados de forma eficaz, evitando protrair desnecessariamente a tramitação do feito ante o princípio da celeridade e da duração razoável do processo, determino a realização de buscas de endereços da junto aos sistemas:RENAJUD, SNIPER (interligado ao INFOJUD) e SIEL. Intime-se a parte autora para indicar/apontar todos os novos endereços localizados visando a efetiva citação da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena extinção. Intime-se ainda para proceder com o recolhimento das guias referentes a mais 02 (duas) consultas de sistemas, no mesmo prazo, sob pena de cancelamento em caso de não recolhimento. Por fim, atente-se a secretaria que em caso de não haver indicação pela autora de todos os novos endereços localizados visando a efetiva citação da requerida com base nos extratos anexados anteriormente; OU não recolhimento das guias; certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito