Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES INTIMAÇÃO Processo n. 0000542-76.2007.8.11.0006 Intimo a parte interessada a efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme item 4 (pesquisa nos sistemas informatizados) da Tabela B do Provimento n.58/2025-GAB-CGJ. CÁCERES, 27 de abril de 2026. Assinado Digitalmente GEAN CARLOS BALDUINO JUNIOR Gestor de Secretaria
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento
27/04/2026, 16:52
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 13:32
Publicação
13/04/2026, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2026, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES NÚMERO DO PROCESSO: 0000542-76.2007.8.11.0006 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Setor Bancario Sul, s/n - Qd.01, Bloco G, SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: OSWALDO MOTA NORONHA Endereço: desconhecido
DECISÃO
Vistos etc. Após consulta aos sistemas informatizados: SNIPER - Foi acessado o sistema e disponibilizado o relatório (anexo). Cumpre ressaltar que o sistema SNIPER apenas disponibiliza o acesso a informações, sem funcionalidade de bloqueio de bens e direitos. Em virtude do resultado: - Intime-se a parte exequente para indicar bens para penhora, no prazo de quinze dias, observado o disposto nesta decisão, sob pena de arquivamento na forma do art. 921 do CPC. Cáceres/MT, data e assinatura digital. Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES NÚMERO DO PROCESSO: 0000542-76.2007.8.11.0006 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Setor Bancario Sul, s/n - Qd.01, Bloco G, SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: OSWALDO MOTA NORONHA Endereço: desconhecido
DECISÃO
Vistos etc. Após consulta aos sistemas informatizados: SNIPER - Foi acessado o sistema e disponibilizado o relatório (anexo). Cumpre ressaltar que o sistema SNIPER apenas disponibiliza o acesso a informações, sem funcionalidade de bloqueio de bens e direitos. Em virtude do resultado: - Intime-se a parte exequente para indicar bens para penhora, no prazo de quinze dias, observado o disposto nesta decisão, sob pena de arquivamento na forma do art. 921 do CPC. Cáceres/MT, data e assinatura digital. Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento
09/04/2026, 15:56
Outras Decisões
09/04/2026, 15:56
Conclusão (para decisão)
01/04/2026, 17:34
Decurso de Prazo
05/03/2026, 02:36
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 18:15
Publicação
09/02/2026, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES NÚMERO DO PROCESSO: 0000542-76.2007.8.11.0006 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Setor Bancario Sul, s/n - Qd.01, Bloco G, SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: OSWALDO MOTA NORONHA Endereço: desconhecido
DESPACHO
Vistos etc. A Tabela B da Lei Estadual 7.603/2001, alterada pela Lei Estadual 11.077/2020, com vigência desde 14/04/2020, prevê o pagamento de custas para pesquisa SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados (por consulta). Desse modo, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas referentes às pesquisas que pretende sejam realizadas, observando a quantidade de atos e o número de executados constante dos atos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do feito na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Cáceres/MT, data e assinatura digital. Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento
05/02/2026, 19:04
Mero expediente
05/02/2026, 19:04
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 14:24
Publicação
14/11/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES CERTIDÃO Processo n. 0000542-76.2007.8.11.0006 Considerando os extratos decorrentes das consultas realizadas (ID 208272928), impulsiono o feito para intimar a parte exequente a fim de que requeira o que entender pertinente, no prazo legal. CÁCERES, 12 de novembro de 2025. Assinado Digitalmente GEAN CARLOS BALDUINO JUNIOR Gestor de Secretaria
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento
12/11/2025, 13:09
Ato ordinatório
12/11/2025, 13:08
Retificação de Classe Processual
12/11/2025, 13:07
Ato ordinatório
16/09/2025, 18:19
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:13
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 13:18
Publicação
25/03/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 0000542-76.2007.8.11.0006 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: OSWALDO MOTA NORONHA FINALIDADE: REITERAR A INTIMAÇÃO, da parte autora na pessoa de seu advogado, para o pagamento das custas para realização das pesquisas pretendidas no prazo de 05 dias. Cáceres/MT, 21 de março de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento
21/03/2025, 09:20
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 23:05
Publicação
13/03/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 0000542-76.2007.8.11.0006 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: OSWALDO MOTA NORONHA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, da parte autora na pessoa de seu advogado, para o pagamento das custas para realização das pesquisas pretendidas no prazo de 05 dias. Cáceres/MT, 11 de março de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento
11/03/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 12:00
Publicação
10/03/2025, 02:50
Petição (Petição (outras))
09/03/2025, 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DESPACHO
Processo: 0000542-76.2007.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: OSWALDO MOTA NORONHA
Vistos. Ante a inércia da parte autora em relação à última intimação, certificado à id. 186078586, intime-se PESSOALMENTE a requerente para manifestação do que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de EXTINÇÃO, vide o art. 485, III, §1º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento
06/03/2025, 22:54
Expedição de documento
06/03/2025, 22:54
Mero expediente
06/03/2025, 22:54
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 14:10
Ato ordinatório
06/03/2025, 14:09
Decurso de Prazo
01/03/2025, 02:07
Decurso de Prazo
21/02/2025, 02:08
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 09:21
Publicação
30/01/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DESPACHO
Processo: 0000542-76.2007.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: OSWALDO MOTA NORONHA
Vistos. Considerando que as últimas pesquisas e diligências realizadas pelo juízo restaram infrutíferas, bem como não evidenciada a alteração do status patrimonial do executado apta à reiteração das pesquisas/medidas pretendidas, intime-se a parte exequente para que diligencie e indique bens/ativos aptos à penhora e satisfação do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 798, II, c), do CPC, sob pena de extinção. Ademais, considerando o longo período de tramite processual, manifestem-se as partes, em igual prazo, sobre a possível prescrição do feito Intimem-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento
28/01/2025, 12:47
Expedição de documento
28/01/2025, 12:47
Mero expediente
28/01/2025, 12:47
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 12:50
Desarquivamento
07/11/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 11:51
Provisório
06/05/2024, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 0000542-76.2007.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: OSWALDO MOTA NORONHA
Vistos. DEFIRO o pedido de suspensão processual requerido, todavia, pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo em vista o tempo decorrido desde o pleito. Decorrido o prazo, independente de novo despacho INTIME-SE a parte autora para requerer o que for de direito, sob pena de extinção do processo, bem como, no mesmo prazo manifestar-se quanto a ocorrências da prescrição. Certifique-se o decurso de prazo, após, volte concluso. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cáceres, 1º de abril de 2024. Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento
10/04/2024, 13:03
Expedida/certificada
10/04/2024, 13:03
Expedição de documento
10/04/2024, 13:03
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 17:30
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:13
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 10:32
Publicação
30/10/2023, 18:05
Expedida/certificada
30/10/2023, 17:41
Expedição de documento
30/10/2023, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2023, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DESPACHO
Processo: 0000542-76.2007.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: OSWALDO MOTA NORONHA
Vistos. Considerando a determinação anterior, bem como decurso do prazo de arquivamento provisório, pela derradeira vez intime-se pessoalmente a parte credora para manifestar o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Certifique-se. Cumpra-se. Após, conclusão. CÁCERES, 26 de outubro de 2023. Juiz(a) de Direito
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento
26/10/2023, 15:30
Mero expediente
26/10/2023, 15:30
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 12:50
Desarquivamento
03/10/2023, 15:39
Ato ordinatório
03/10/2023, 15:39
Ato ordinatório
31/01/2023, 13:40
Decurso de Prazo
14/11/2022, 13:15
Decurso de Prazo
14/11/2022, 13:14
Decurso de Prazo
13/11/2022, 07:49
Publicação
27/10/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DESPACHO
Processo: 0000542-76.2007.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: OSWALDO MOTA NORONHA As medidas postuladas pelo Credor na última manifestação já foram realizadas por este Juízo (ids. Num. 35536517 – Págs. 60/61; Num. 35536522 – Págs. 12/45). Assim,
indefiro a reiteração das diligências. Considerando que inúmeras diligências já foram realizadas, sem Êxito na satisfação do crédito, e que não houve indicação de bens pelo Credor, determino a suspensão do feito com fulcro no art. 921, inciso III, CPC, pelo prazo de 01 (um) ano (§1º), ou até que sobrevenha indicação de bens pelo Exequente. Arquive-se sem baixa pelo prazo determinado. Caso decorrido o prazo de 01 (um) ano sem qualquer manifestação, intime-se o credor para impulsionar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito
18/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DESPACHO
Processo: 0000542-76.2007.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: OSWALDO MOTA NORONHA As medidas postuladas pelo Credor na última manifestação já foram realizadas por este Juízo (ids. Num. 35536517 – Págs. 60/61; Num. 35536522 – Págs. 12/45). Assim,
indefiro a reiteração das diligências. Considerando que inúmeras diligências já foram realizadas, sem Êxito na satisfação do crédito, e que não houve indicação de bens pelo Credor, determino a suspensão do feito com fulcro no art. 921, inciso III, CPC, pelo prazo de 01 (um) ano (§1º), ou até que sobrevenha indicação de bens pelo Exequente. Arquive-se sem baixa pelo prazo determinado. Caso decorrido o prazo de 01 (um) ano sem qualquer manifestação, intime-se o credor para impulsionar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito
18/10/2022, 00:00
Provisório
17/10/2022, 15:30
Expedição de documento
17/10/2022, 15:21
Mero expediente
17/10/2022, 15:21
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 14:02
Decurso de Prazo
08/09/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2022, 01:29
Decurso de Prazo
13/08/2022, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DESPACHO
Processo: 0000542-76.2007.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: OSWALDO MOTA NORONHA O Credor insiste na alienação judicial do veículo penhorado nos autos. Basta uma simples análise para observar que a medida não tem qualquer efetividade para garantir a satisfação do crédito perseguido. Enquanto o cálculo de atualização da dívida apresentado pelo Credor aponta um débito superior a um milhão de reais (Num. 77066243 - Pág.03), o veículo penhorado foi avaliado em tão somente R$3.000,00 (três mil reais), no ano de 2019 (Num. 35536540 - Pág. 36). Deduzindo os custos operacionais para realização da alienação judicial através de leilão (despesas, taxas, comissão), e considerando ainda que o bem pode ser arrematado em valor inferior ao da avaliação, é possível que o Credor obtenha proveito econômico ínfimo com a venda, talvez nenhum se considerarmos as despesas que envolvem a diligência. Muito embora a execução realize-se no interesse do credor, não se pode ignorar que é dever das partes não praticar atos inúteis ou desnecessários à defesa do direito (art. 77, CPC). Considerando a situação retratada, manifeste-se a Credora em 15 dias se persiste o interesse na medida postulada - alienação judicial do veículo penhorado. Decorrido o prazo, novamente conclusos para análise. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito
12/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DESPACHO
Processo: 0000542-76.2007.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: OSWALDO MOTA NORONHA O Credor insiste na alienação judicial do veículo penhorado nos autos. Basta uma simples análise para observar que a medida não tem qualquer efetividade para garantir a satisfação do crédito perseguido. Enquanto o cálculo de atualização da dívida apresentado pelo Credor aponta um débito superior a um milhão de reais (Num. 77066243 - Pág.03), o veículo penhorado foi avaliado em tão somente R$3.000,00 (três mil reais), no ano de 2019 (Num. 35536540 - Pág. 36). Deduzindo os custos operacionais para realização da alienação judicial através de leilão (despesas, taxas, comissão), e considerando ainda que o bem pode ser arrematado em valor inferior ao da avaliação, é possível que o Credor obtenha proveito econômico ínfimo com a venda, talvez nenhum se considerarmos as despesas que envolvem a diligência. Muito embora a execução realize-se no interesse do credor, não se pode ignorar que é dever das partes não praticar atos inúteis ou desnecessários à defesa do direito (art. 77, CPC). Considerando a situação retratada, manifeste-se a Credora em 15 dias se persiste o interesse na medida postulada - alienação judicial do veículo penhorado. Decorrido o prazo, novamente conclusos para análise. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento
11/08/2022, 04:03
Mero expediente
11/08/2022, 04:03
Conclusão (para despacho)
28/07/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 13:43
Publicação
22/07/2022, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 0000542-76.2007.8.11.0006 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS POLO PASSIVO: OSWALDO MOTA NORONHA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR NOS AUTOS REQUERENDO O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE 15 DIAS.. 20 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Técnico (a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
21/07/2022, 00:00
Expedição de documento
20/07/2022, 14:35
Documento (Petição (outras))
23/06/2022, 14:49
Ato ordinatório
21/06/2022, 12:41
Decurso de Prazo
10/06/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 09:14
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 16:07
Publicação
19/05/2022, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 01:16
Expedição de documento
17/05/2022, 11:32
Remessa (outros motivos)
16/05/2022, 18:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2022, 18:50
Ato ordinatório
16/05/2022, 18:48
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
16/05/2022, 18:42
Publicação
16/05/2022, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2022, 05:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação