CINTIA COMERCIO DE CAMINHOES E REVESTIMENTO EIRELI - ME
Reu
CINTIA CRISTINA CAPATO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 12560·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
OAB/MT 5308·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
JAQUELINE PERES LESSI
OAB/MT 15343·CPF·Representa: Autor
ELISANGELA SANCHES FERREIRA DE ANDRADE
OAB/MT 15154·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 30 (trinta) dias requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ, 25 de maio de 2026. MARCIO ORTIZ CORTEZ Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
26/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/04/2026, 02:55
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 17:10
Publicação
09/04/2026, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 04:22
Decurso de Prazo
08/04/2026, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0028972-88.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CINTIA COMERCIO DE CAMINHOES E REVESTIMENTO EIRELI - ME, CINTIA CRISTINA CAPATO
Vistos. 1.
Trata-se de pedido do credor requerendo que o ofício seja encaminhado pela secretaria do juízo por conter maior força coercitiva no cumprimento da medida. 2. O pedido não merece acolhimento. A justificativa apresentada não é plausível visto que a entrega da decisão no órgão possui a mesma força coercitiva suficiente para a apresentação da resposta, método este que vem sendo utilizado por este juízo sem prejuízo à efetividade da jurisdição. 3. Portanto, cumpra-se o credor a decisão anterior, em todos os seus termos. 4. Intime-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento
07/04/2026, 13:51
Outras Decisões
07/04/2026, 13:51
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 16:52
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 17:47
Publicação
20/03/2026, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0028972-88.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CINTIA COMERCIO DE CAMINHOES E REVESTIMENTO EIRELI - ME, CINTIA CRISTINA CAPATO
Vistos. 1. Defiro o pedido do credor consistente na obtenção de informações junto à Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT, portanto, SERVE A DECISÃO COMO OFÍCIO para protocolo junto ao ente municipal para que informe a localização exata (endereço completo) do imóvel registrado sob a matrícula nº 100.992, inclusive com indicação de número do cadastro imobiliário (se houver) e eventual contribuinte responsável, caso constem nos registros municipais. 2. Concedo ao credor o prazo de 10 (dez) dias para que acoste a resposta bem como para que requeira o andamento do feito, sendo que, em caso de ausência de manifestação, determino a suspensão do feito, com as cautelas devidas. 3. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, se iniciará o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4,º do artigo 921, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo, até sua fluência integral. 4. Intimem-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0028972-88.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CINTIA COMERCIO DE CAMINHOES E REVESTIMENTO EIRELI - ME, CINTIA CRISTINA CAPATO
Vistos. 1.
Trata-se de pedido do credor requerendo que o ofício seja encaminhado pela secretaria do juízo por conter maior força coercitiva no cumprimento da medida. 2. O pedido não merece acolhimento. A justificativa apresentada não é plausível visto que a entrega da decisão no órgão possui a mesma força coercitiva suficiente para a apresentação da resposta, método este que vem sendo utilizado por este juízo sem prejuízo à efetividade da jurisdição. 3. Portanto, cumpra-se o credor a decisão anterior, em todos os seus termos. 4. Intime-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento
07/04/2026, 13:51
Outras Decisões
07/04/2026, 13:51
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 16:52
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 17:47
Publicação
20/03/2026, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0028972-88.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CINTIA COMERCIO DE CAMINHOES E REVESTIMENTO EIRELI - ME, CINTIA CRISTINA CAPATO
Vistos. 1. Defiro o pedido do credor consistente na obtenção de informações junto à Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT, portanto, SERVE A DECISÃO COMO OFÍCIO para protocolo junto ao ente municipal para que informe a localização exata (endereço completo) do imóvel registrado sob a matrícula nº 100.992, inclusive com indicação de número do cadastro imobiliário (se houver) e eventual contribuinte responsável, caso constem nos registros municipais. 2. Concedo ao credor o prazo de 10 (dez) dias para que acoste a resposta bem como para que requeira o andamento do feito, sendo que, em caso de ausência de manifestação, determino a suspensão do feito, com as cautelas devidas. 3. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, se iniciará o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4,º do artigo 921, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo, até sua fluência integral. 4. Intimem-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento
18/03/2026, 17:59
Outras Decisões
18/03/2026, 17:59
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 16:21
Decurso de Prazo
18/11/2025, 06:37
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 17:28
Petição (Renúncia de mandato)
17/10/2025, 13:38
Publicação
06/10/2025, 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 30 (trinta) dias requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC, ou, em caso de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. CUIABÁ, 30 de setembro de 2025. MARCIO ORTIZ CORTEZ Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento
30/09/2025, 17:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/09/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 17:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/09/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 17:13
Mandado
08/09/2025, 18:22
Mandado
08/09/2025, 18:22
Expedição de documento
08/09/2025, 17:23
Retificação de Classe Processual
08/09/2025, 16:44
Decurso de Prazo
14/05/2025, 02:17
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 16:45
Expedida/certificada
21/03/2025, 15:37
Expedição de documento
21/03/2025, 15:37
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:37
Ato ordinatório
18/03/2025, 11:19
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:06
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 14:14
Publicação
12/09/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0028972-88.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CINTIA COMERCIO DE CAMINHOES E REVESTIMENTO EIRELI - ME, CINTIA CRISTINA CAPATO K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Ante o pleito de Id. 149194567, reduza-se a termo a penhora de 50% do imóvel n. 100.992 que pertence a Ré Cintia Cristina Capato Boabaid, conforme disposto no artigo 838 do CPC, comunicando-se ao cartório onde se encontram registrados via malote digital, com fulcro no artigo 837 do CPC, nada impedindo que por garantia cumpra o Banco o contido no artigo 844 do CPC. Na mesma oportunidade, intime-se a Executada via DJEN e seu cônjuge via correio com aviso de recebimento no endereço declinado na procuração (Id. 60600372) acerca da penhora decretada acima, para requererem o que entender de direito. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, expeça-se mandado de avaliação de imóvel observando a matrícula apresentada no Id. 149194575, com base no artigo 873 e seguintes do CPC., intimando o detentor do imóvel do ato em comento, no caso de ser terceiro, informando, se for o caso, a que título exerce a posse sobre o mesmo. Para tanto intimo a Instituição Financeira, via DJE, para em 15 dias apresentar a planilha de débito atualizada e efetuar o recolhimento da diligência, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o Exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo cumprimento da decisão, intime-se a parte ré para prazo de 15 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento
10/09/2024, 14:31
Outras Decisões
10/09/2024, 14:31
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 17:39
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 14:04
Publicação
23/03/2024, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0028972-88.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CINTIA COMERCIO DE CAMINHOES E REVESTIMENTO EIRELI - ME, CINTIA CRISTINA CAPATO K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, ante o disposto no Id. 130423467 corroborado pela matrícula de Id. 130423471, evidente que a Executada não é mais proprietária do imóvel de matrícula n. 100.990, portanto, torno ineficaz a penhora dele, deixando de informar o cartório visto que não houve averbação de constrição na matrícula do bem. No mais, não obstante o pleito de penhora de ativos financeiros no Id. 130729799, tenho que ainda se encontra penhorado o imóvel n. 100.992 (Id. 44495337 – pág. 13), portanto, antes de analisar o requerimento, intimo o Banco para apresentar a matrícula atualizada deste bem, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o Exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo manifestação, intime-se as Rés para, no mesmo prazo acima, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0028972-88.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CINTIA COMERCIO DE CAMINHOES E REVESTIMENTO EIRELI - ME, CINTIA CRISTINA CAPATO K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, ante o disposto no Id. 130423467 corroborado pela matrícula de Id. 130423471, evidente que a Executada não é mais proprietária do imóvel de matrícula n. 100.990, portanto, torno ineficaz a penhora dele, deixando de informar o cartório visto que não houve averbação de constrição na matrícula do bem. No mais, não obstante o pleito de penhora de ativos financeiros no Id. 130729799, tenho que ainda se encontra penhorado o imóvel n. 100.992 (Id. 44495337 – pág. 13), portanto, antes de analisar o requerimento, intimo o Banco para apresentar a matrícula atualizada deste bem, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o Exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo manifestação, intime-se as Rés para, no mesmo prazo acima, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento
11/03/2024, 14:37
Outras Decisões
11/03/2024, 14:36
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 13:31
Decurso de Prazo
08/11/2023, 02:21
Petição (Resposta)
07/11/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 15:40
Publicação
30/10/2023, 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Pleiteia o autor pela pesquisa de SISBAJUD, utilizando a modalidade “TEIMOSINHA”, no entanto, não efetuou o recolhimento das custas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta). Assim, intimo o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas Infojud e Infoseg, disponíveis ao judiciária para a finalidade de busca de endereços, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse. Cuiabá-MT, 2 de junho de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento
26/10/2023, 15:16
Expedição de documento
26/10/2023, 15:16
Documento
26/10/2023, 15:14
Ato ordinatório
26/10/2023, 15:01
Decurso de Prazo
20/10/2023, 01:02
Petição (Resposta)
13/10/2023, 02:22
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 16:53
Publicação
21/08/2023, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação das PARTES para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, manifestarem-se acerca das certidões, avaliações e constatações juntadas nestes autos aos 28.02.2023 pelo meirinho. Cuiabá-MT, 17 de agosto de 2023.
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento
17/08/2023, 11:25
Expedição de documento
17/08/2023, 11:25
Decurso de Prazo
03/06/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 13:03
Publicação
26/05/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 24 de maio de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
25/05/2023, 00:00
Expedição de documento
24/05/2023, 13:43
Expedição de documento
24/05/2023, 13:43
Ato ordinatório
24/05/2023, 13:43
Decurso de Prazo
22/03/2023, 01:31
Mandado (entregue ao destinatário)
28/02/2023, 19:01
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 19:01
Mandado (entregue ao destinatário)
28/02/2023, 19:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 19:00
Mandado
14/02/2023, 13:32
Expedição de documento
14/02/2023, 13:18
Decurso de Prazo
14/02/2023, 07:19
Decurso de Prazo
11/02/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 13:52
Publicação
23/01/2023, 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 12 de janeiro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
13/01/2023, 00:00
Expedição de documento
12/01/2023, 17:15
Expedição de documento
12/01/2023, 17:15
Ato ordinatório
12/01/2023, 17:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/11/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 10:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/11/2022, 10:18
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 10:18
Mandado
21/10/2022, 16:13
Mandado
21/10/2022, 16:09
Expedição de documento
21/10/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 10:56
Decurso de Prazo
20/08/2022, 12:34
Decurso de Prazo
20/08/2022, 12:34
Decurso de Prazo
19/08/2022, 20:40
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2022, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0028972-88.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CINTIA COMERCIO DE CAMINHOES E REVESTIMENTO EIRELI - ME, CINTIA CRISTINA CAPATO K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial digitalizado e migrado ao PJE. Inicialmente, não obstante o disposto na certidão de ID. 44495337 – pág. 17, tenho que as Rés na época da penhora e avaliação dos imóveis já tinham advogados que as representavam havendo a troca deles somente no ano de 2021 (ID. 60600371), portanto, tenho ser desnecessária a intimação pessoal delas acerca dos atos até então praticados já que seus causídicos se encontravam cientes. Outrossim, tendo a avaliação dos bens ocorrido no ano de 2019, bem como, não pode ser efetuada de forma que o Meirinho ingressasse na mesma, expeça-se mandado para nova avaliação com base no artigo 873 e seguintes do CPC, a ser cumprido por Oficial de Justiça, devendo ser observado as especificações declinadas nas matrículas e certidões anexas (ID. 44495337 – pág. 07/15) e, tendo terceiros morando no local, que declinem sob que argumento exercem a posse sobre o mesmo. Por conseguinte, expeça-se mandado de nova avaliação com base no artigo 873 e seguintes do CPC, ficando desde já a Instituição Financeira intimada, via DJE e SISTEMA, intimada para em 05 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. No mesmo prazo acima, intimo o Banco para apresentar planilha de débito atualizada, sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se as Executadas via DJE, para que manifeste se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, conforme dispõem a Súmula 240 STJ, sob pena de seu silencio ser considerado anuência a extinção. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito