Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CD. PROC. 1000192-89.2021.8.11.0003 Vistos etc. Considerando o lapso temporal, antes de analisar o pedido da parte credora constante sob o Id. 207826371, intime-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos o demonstrativo atualizado do débito exequendo, bem como indicar expressamente o nome completo e o CPF/CNPJ a ser alcançado pela constrição. Decorrido o lapso suspensivo sem manifestação, certifique e intime a exequente, pessoalmente, para impulsionar o feito, por meio de carta com AR, sob pena de extinção. Permanecendo a inércia, certifique e voltem-me conclusos. Intime. Cumpra. Rondonópolis-MT / 2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO