Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARENÁPOLIS
DECISÃO
Processo: 1001135-71.2020.8.11.0026.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ALEQUISON GUSMAO SAMPAIO
Intimação - DECISÃO
Vistos. Considerando que já foram realizadas duas tentativas de alienação eletrônica do bem penhorado, ambas infrutíferas, bem como que a nomeação da leiloeira já foi objeto de decisão anterior, indefiro o pedido de substituição do auxiliar do juízo, por ausência de fato novo. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse na adjudicação do bem ou indicar outras medidas executivas, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Arenápolis, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito