Terceira Vara Cível - Comarca de Tangará da Serra -SDCR
Partes do Processo
VMP PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Autor
NILVO FOLLE
CPF
Reu
VALMOR LUIZ FOLLE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SYLVIA HELENA HOFFMANN MIRANDA DIAS
OAB/SP 177874·CPF·Representa: Autor
CLAYTON CAMACHO
OAB/SP 76757·CPF·Representa: Autor
CELSO SEIGIRO MIYOSHI
OAB/SP 88955·CPF·Representa: Autor
PAULO CELSO POMPEU
OAB/SP 129933·CPF·Representa: Autor
CAIO CESAR DE SOUZA MORENO
OAB/MT 25733·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
05/02/2024, 11:32
Remessa
02/02/2024, 16:37
Remessa (outros motivos)
01/02/2024, 17:32
Remessa (outros motivos)
01/02/2024, 14:01
Ato ordinatório
01/02/2024, 13:59
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:19
Publicação
08/12/2023, 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - HAJA VISTA A RESPOSTA DO CRI NO ID. 136233506, INTIMO O TERCEIRO VMP PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DO PROCESSO RETORNAR AO ARQUIVO.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - HAJA VISTA A RESPOSTA DO CRI NO ID. 136233506, INTIMO O TERCEIRO VMP PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DO PROCESSO RETORNAR AO ARQUIVO.
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento
05/12/2023, 18:15
Petição (Resposta)
05/12/2023, 17:28
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:50
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:50
Publicação
06/11/2023, 02:43
Publicação
06/11/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0002829-59.2007.8.11.0055..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO: NILVO FOLLE, VALMOR LUIZ FOLLE
Vistos, No id 133301170 a empresa VMP Participações e Investimento Imobiliários informou que adquiriu o imóvel matriculado sob nº 42.317 do CRI desta Comarca, sendo que embora o processo se encontra arquivado, ainda consta a averbação da existência da presente ação na respectiva matrícula. Por conta disso, requereu o desarquivamento do feito e a expedição de mandado de cancelamento da averbação. Pois bem. Analisando detidamente os autos, verifico que as partes celebraram acordo envolvendo o débito, objeto da presente execução, com pagamento a vista (pág. 331/335 do id 133299596). Além disso, verifico que não houve interposição de recurso em face da sentença que homologou o acordo (pág. 378 do id 133299596), bem como que a ação se encontrava arquivada desde 17/05/2021 (pág. 8 do id 133299596). Diante disso, defiro o pedido de id 133301170, para determinar a baixa da Av-2 da matricula do imóvel nº 42.317 do CRI de Tangará da Serra-MT (Processo 174/2007). Oficie-se o CRI local para que proceda a baixa da averbação. Cumpra-se. Tangará da Serra-MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição de Processos Digitalizados - Certifico que o processo n. 0002829-59.2007.8.11.0055 - Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65), em trâmite na 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema.