Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/10/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única - Comarca de Querência - SDCR
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
Autor
PAULO ANTONIO HIPPLER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VINICIUS MARIN CANCIAN
OAB/SP 374269·Representa: Autor
VITOR HUGO SILVA LEITE
OAB/SP 331999·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE PEREIRA CHAVES
OAB/SP 426221·CPF·Representa: Autor
PAULO TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/SP 347585·CPF·Representa: Autor
WILSON FERREIRA JUNIOR
OAB/SP 323161·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte exequente para prosseguimento do feito no prazo de 15 dias.
19/05/2026, 00:00
Documento
22/02/2026, 04:41
Expedição de documento
12/01/2026, 14:12
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 08:27
Decurso de Prazo
20/09/2025, 01:06
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:46
Publicação
12/09/2025, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Considerando que o executado foi devidamente citado (Id 182772517) e permanece inadimplente, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite do valor atualizado indicado na planilha juntada (R$ 201.731,96). Intime-se. Cumpra-se. Querência/MT, data da assinatura eletrônica. THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO JUIZ DE DIREITO Assinado eletronicamente na data da assinatura.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Considerando que o executado foi devidamente citado (Id 182772517) e permanece inadimplente, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite do valor atualizado indicado na planilha juntada (R$ 201.731,96). Intime-se. Cumpra-se. Querência/MT, data da assinatura eletrônica. THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO JUIZ DE DIREITO Assinado eletronicamente na data da assinatura.
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento
09/09/2025, 15:18
Ato ordinatório
09/09/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 01:19
Documento
08/07/2025, 12:49
Documento
04/07/2025, 17:47
Documento
02/07/2025, 13:00
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 23:25
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:20
Publicação
17/02/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora para que promova o recolhimento do valor da diligência mediante emissão de guia, disponível no sítio eletrônico do PJMT (www.tjmt.jus.br - > emissão de guias de arrecadação-> emitir guia-> diligência), devendo o comprovante da guia devidamente recolhida ser trazida aos autos, para o cumprimento do Mandado de Citação, intimação, penhora e avaliação, devendo ser recolhido 01 (um) ato para a penhora e mais 01(um) ato marcando a opção Laudo Avaliação. Informo ainda aos advogados, que a escrivania não tem acesso ao sistema de informática, devendo eventuais problemas juntos ao sítio eletrônico ou sistemas do Tribunal ser resolvido pelo Setor de Tecnologia da Informação (TI), através da Assessoria da Coordenadoria 065 3617 3196, tendo em vista que não se trata de questão processual.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento
13/02/2025, 13:16
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:10
Mandado (entregue ao destinatário)
04/02/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 15:07
Mandado
24/01/2025, 13:40
Expedição de documento
23/01/2025, 14:25
Decurso de Prazo
20/11/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 18:19
Publicação
11/11/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora para prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
08/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
07/11/2024, 14:14
Expedição de documento
07/11/2024, 14:14
Documento
02/08/2024, 05:17
Documento
02/08/2024, 05:15
Expedição de documento
10/07/2024, 13:55
Ato ordinatório
10/07/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 17:35
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:23
Decurso de Prazo
07/02/2024, 03:35
Publicação
31/01/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento 056/07/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora, por meio de suas advogadas constituídas, via DJE, para que promova o recolhimento do valor da diligência mediante emissão de guia, disponível no sítio eletrônico do PJMT (www.tjmt.jus.br - > serviços-> guias -> emissão de guias de diligência), devendo o comprovante da guia devidamente recolhida ser trazida aos autos, para o cumprimento do Mandado de Citação e Intimação. Informo ainda aos advogados, que a escrivania não tem acesso ao sistema de informática, devendo eventuais problemas juntos ao sítio eletrônico ou sistemas do Tribunal ser resolvido pelo Setor de Tecnologia da Informação (TI), através da Assessoria da Coordenadoria 065 3617 3196, tendo em vista que não se trata de questão processual.
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento
29/01/2024, 11:39
Expedição de documento
29/01/2024, 11:39
Decurso de Prazo
09/11/2023, 14:46
Decurso de Prazo
09/11/2023, 13:00
Decurso de Prazo
09/11/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 10:01
Publicação
01/11/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 00:16
Publicação
31/10/2023, 06:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 06:43
Publicação
30/10/2023, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento 056/07/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora, via DJE, para que promova o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária da distribuição destes autos, bem como o recolhimento do valor da diligência mediante emissão de guia, disponível no sítio eletrônico do PJMT (www.tjmt.jus.br - > serviços-> guias -> emissão de guias de diligência), devendo o comprovante da guia devidamente recolhida ser trazida aos autos, para o cumprimento do Mandado de Citação. Informo ainda aos advogados, que a escrivania não tem acesso ao sistema de informática, devendo eventuais problemas juntos ao sítio eletrônico ou sistemas do Tribunal ser resolvido pelo Setor de Tecnologia da Informação (TI), através da Assessoria da Coordenadoria 065 3617 3196, tendo em vista que não se trata de questão processual.
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Concedo o prazo de 5 dias para a parte autora comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Cite-se a parte ré para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (art. 829 do CPC). Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º do CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o (a) (s) executado (a) (s), arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da ação, com fulcro no art. 827 do Novo CPC, sendo que, havendo pronto pagamento, no prazo de 03 (três) dias da citação, tal verba será reduzida pela metade (art. Art. 827, §1º, do CPC). No cumprimento do ato citatório, deverá (deverão) ser o (a) (s) executado (a) (s) cientificado (a) (s) do que preceituam os arts. 914, 915, 916, 917 do CPC. Às providências.
30/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2023, 03:56
Expedição de documento
27/10/2023, 11:04
Expedição de documento
27/10/2023, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA
DECISÃO
Processo: 1001833-07.2023.8.11.0080..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PAULO ANTONIO HIPPLER
Vistos. Concedo o prazo de 5 dias para a parte autora comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Cite-se a parte ré para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (art. 829 do CPC). Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º do CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o (a) (s) executado (a) (s), arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da ação, com fulcro no art. 827 do Novo CPC, sendo que, havendo pronto pagamento, no prazo de 03 (três) dias da citação, tal verba será reduzida pela metade (art. Art. 827, §1º, do CPC). No cumprimento do ato citatório, deverá (deverão) ser o (a) (s) executado (a) (s) cientificado (a) (s) do que preceituam os arts. 914, 915, 916, 917 do CPC. Às providências. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito