Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1040034-88.2023.8.11.0041..
REQUERENTE: MASSARU OZAKI
REQUERIDO: MAXWEL VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o presente feito já se encontra saneado e apto para a fase subsequente. Todavia, a ação conexa de Usucapião, redistribuída a este Juízo, encontra-se em fase processual anterior (impugnação à contestação/especificação de provas), demandando a necessária dilação probatória para a comprovação dos requisitos da prescrição aquisitiva. Assim, considerando a prejudicialidade externa da ação de Usucapião em relação à possessória, bem como a necessidade de se evitar decisões conflitantes, impõe-se o julgamento simultâneo das demandas, nos termos do art. 55, § 1º, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do trâmite da presente Ação de Reintegração de Posse até a conclusão da fase instrutória dos autos da Ação de Usucapião em apenso (nº 1025007-31.2024.8.11.0041). Certifique-se a suspensão nos autos. Uma vez finalizada a instrução na ação conexa, voltem-me ambos os processos conclusos para julgamento em conjunto. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito