Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/12/2019
Valor da Causa
R$ 1.121,07
Órgão julgador
4ª Vara Cível de Tangará da Serra
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
09/08/2023, 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
09/08/2023, 13:19
Recebidos os autos
09/08/2023, 13:19
Realizado cálculo de custas
09/08/2023, 13:19
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
09/08/2023, 09:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
09/08/2023, 09:54
Ato ordinatório praticado
09/08/2023, 09:54
Juntada de Petição de manifestação
08/08/2023, 17:20
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS HABITABEM LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 05:47
Publicado Intimação em 28/07/2023.
28/07/2023, 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
28/07/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 5º, §3º do Provimento nº 31/2016-CGJ fica devidamente INTIMADA a parte requerida (a,s), para que efetue, no prazo de 5 dias, o pagamento das taxas e custas processuais da seguintes forma: 1) Valor de R$ 413,40 referente a custas processuais; 2) Valor de R$ 229,76 referente a taxa judiciária 3) Valor de R$ 121,34 referente a contadoria. Os valores indicados nos itens 1 e 2 deverão ser pagos mediante expedição de guia, a ser realizada da forma que segue: Acessar o site www.tjmt.jus.br, link “DCA”, em seguida clicar no item Emitir Guia – digitar no campo em branco a palavra “custas”, escolher a opção “ RECOLHIMENTO DE CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, após inserir o número único do processo, clicar em “próximo”. Após, preencher o campo com o CPF/CNPJ, em seguida incluir os valores acima indicados no item 1 para custas e do item 2 para taxa, após clicar em GERAR GUIA. O ITEM 3, SE REFERE A CONTADORIA E O VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL, AG. 1321-8, CONTA CORRENTE 104126-6, EM NOME DE JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS, CPF 238.698.799-04. APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DE TODOS OS VALORES SUPRA, PROTOCOLAR PETIÇÃO NOS AUTOS, JUNTANDO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DOS VALORES SUPRA CITADOS, DIRECIONADA A CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE TANGARÁ DA SERRA-MT. Fica a advertência que o não pagamento nos moldes acima indicados ensejará a expedição de CERTIDÃO DE DÉBITO PARA IMEDIATO PROTESTO.
27/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
26/07/2023, 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
26/07/2023, 12:36
Recebidos os autos
26/07/2023, 12:36
Documentos
Despacho
•13/01/2020, 18:23
Despacho
•16/07/2020, 15:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
09/08/2023, 09:54
Ato ordinatório praticado
09/08/2023, 09:54
Juntada de Petição de manifestação
08/08/2023, 17:20
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS HABITABEM LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 05:47
Publicado Intimação em 28/07/2023.
28/07/2023, 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
28/07/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 5º, §3º do Provimento nº 31/2016-CGJ fica devidamente INTIMADA a parte requerida (a,s), para que efetue, no prazo de 5 dias, o pagamento das taxas e custas processuais da seguintes forma: 1) Valor de R$ 413,40 referente a custas processuais; 2) Valor de R$ 229,76 referente a taxa judiciária 3) Valor de R$ 121,34 referente a contadoria. Os valores indicados nos itens 1 e 2 deverão ser pagos mediante expedição de guia, a ser realizada da forma que segue: Acessar o site www.tjmt.jus.br, link “DCA”, em seguida clicar no item Emitir Guia – digitar no campo em branco a palavra “custas”, escolher a opção “ RECOLHIMENTO DE CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, após inserir o número único do processo, clicar em “próximo”. Após, preencher o campo com o CPF/CNPJ, em seguida incluir os valores acima indicados no item 1 para custas e do item 2 para taxa, após clicar em GERAR GUIA. O ITEM 3, SE REFERE A CONTADORIA E O VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL, AG. 1321-8, CONTA CORRENTE 104126-6, EM NOME DE JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS, CPF 238.698.799-04. APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DE TODOS OS VALORES SUPRA, PROTOCOLAR PETIÇÃO NOS AUTOS, JUNTANDO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DOS VALORES SUPRA CITADOS, DIRECIONADA A CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE TANGARÁ DA SERRA-MT. Fica a advertência que o não pagamento nos moldes acima indicados ensejará a expedição de CERTIDÃO DE DÉBITO PARA IMEDIATO PROTESTO.
27/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
26/07/2023, 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
26/07/2023, 12:36
Recebidos os autos
26/07/2023, 12:36
Realizado cálculo de custas
26/07/2023, 12:36
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
25/07/2023, 16:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
25/07/2023, 16:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
25/07/2023, 15:16
Recebidos os autos
25/07/2023, 15:16
Arquivado Definitivamente
21/07/2023, 16:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 12/05/2023 23:59.
14/05/2023, 10:18
Expedição de Outros documentos
19/04/2023, 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2023, 09:24
Ato ordinatório praticado
19/04/2023, 09:14
Transitado em Julgado em
19/04/2023, 09:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 23/03/2023 23:59.
29/03/2023, 00:31
Juntada de Petição de manifestação
07/02/2023, 17:01
Publicado Decisão em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1004314-57.2019.8.11.0055..
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Município de Tangará da Serra, cuja sentença de extinção foi objeto de Embargos de Declaração manejado pelo Município exequente. Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. Decido. Inicialmente, esclareça-se que os embargos de declaração têm a finalidade apenas de esclarecer possíveis dúvidas e omissões, e não se destinam a
31/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 13:58
Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 13:58
Embargos de Declaração Acolhidos
30/01/2023, 13:58
Conclusos para decisão
13/12/2022, 13:28
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS HABITABEM LTDA - ME em 16/09/2022 23:59.
17/09/2022, 10:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 15/09/2022 23:59.
16/09/2022, 11:45
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS HABITABEM LTDA - ME em 05/09/2022 23:59.
07/09/2022, 18:48
Publicado Intimação em 29/08/2022.
29/08/2022, 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
27/08/2022, 05:55
Expedição de Outros documentos.
25/08/2022, 17:17
Ato ordinatório praticado
25/08/2022, 17:15
Ato ordinatório praticado
25/08/2022, 17:14
Juntada de Petição de manifestação
25/08/2022, 10:20
Publicado Sentença em 25/08/2022.
25/08/2022, 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
25/08/2022, 06:51
Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 18:41
Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/08/2022, 18:41
Conclusos para julgamento
22/08/2022, 20:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/08/2022, 12:39
Juntada de Petição de manifestação
11/08/2022, 14:12
Juntada de Petição de manifestação
13/09/2021, 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/06/2021, 17:50
Juntada de Petição de manifestação
22/06/2021, 10:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 04:25
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS HABITABEM LTDA - ME em 21/05/2021 23:59.
22/05/2021, 04:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 03/05/2021 23:59.