Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
SENTENÇA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 1002483-31.2021.8.11.0078 SAPEZAL CASTELINI COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIO LTDA WANESSA NAZIAZENO DA SILVA
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por SAPEZAL CASTELINI COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIO LTDA em face de WANESSA NAZIAZENO DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. No id nº 157665130, informação de celebração de acordo entre as partes, pugnando pela sua homologação e extinção do feito ante o cumprimento integral da avença. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve acordo judicial entre as partes litigantes, devidamente representadas por seus procuradores, as quais estabelecem parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnam pela homologação do acordo e, em consequência, requerem a extinção do feito. Assim sendo, como as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível devida é a homologação por ato judicial. Ademais, as partes informaram que houve o cumprimento da obrigação objeto desta demanda. Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado no id nº XX, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta sentença, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, III, b, e 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se e expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte executada, se requerido. Caso não haja os dados bancários no feito, intime-se para apresentação e posterior expedição do alvará judicial. Proceda-se à baixa de eventuais penhoras existentes nos autos e/ou averbações decorrentes deste processo, servindo esta sentença como ofício/mandado. Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as baixas de estilo. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito em Cooperação (Portaria CGJ n. 83/2024)