Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoExecução de Título Extrajudicial
TJMTJE
Em andamento
Data de Distribuição
22/06/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Núcleo Justiça 4.0 - Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
IDEAL COMERCIO DE TINTAS LTDA
Autor
Advogados / Representantes
REGINA PIRES DA COSTA
OAB/MT 24527·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
19/08/2024, 14:39
Remessa (outros motivos)
25/04/2024, 01:07
Trânsito em julgado
24/02/2024, 01:19
Decurso de Prazo
24/02/2024, 01:18
Publicação
05/02/2024, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
SENTENÇA
Processo: 1001523-41.2022.8.11.0078..
EXEQUENTE: IDEAL COMERCIO DE TINTAS LTDA
EXECUTADO: PREMIUM PINTURAS E DETALHES AUTOMOTIVOS EIRELI
Vistos e examinados. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Diante da satisfação do débito, a extinção do feito é a medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, ante o pagamento integral do débito, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito em cooperação
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento
01/02/2024, 20:22
Definitivo
01/02/2024, 20:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença