Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJMTJE
Em andamento
Data de Distribuição
23/03/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Núcleo Justiça 4.0 - Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
MADAMS SHOES LTDA
Autor
VALDSONIA CHAGAS FERREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIANO XAVIER DA SILVA
OAB/SP 217166·CPF·Representa: Autor
FABIANO XAVIER DA SILVA
OAB/SP 217166·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 16:50
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 07:50
Decurso de Prazo
08/03/2026, 03:33
Publicação
03/03/2026, 05:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DESPACHO
Processo: 1000532-21.2023.8.11.0049..
EXEQUENTE: MADAMS SHOES LTDA
EXECUTADO: VALDSONIA CHAGAS FERREIRA
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a necessidade de organização e saneamento do acervo processual em trâmite no Gabinete III do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais 4.0, especialmente diante da elevada demanda e da significativa cumulação de trabalho atualmente existente, faz-se necessário o regular impulso dos feitos que se encontram sem andamento. No caso concreto, constata-se que o presente processo permanece paralisado há mais de 100 (cem) dias, circunstância que compromete a eficiência da prestação jurisdicional e a observância do princípio da razoável duração do processo. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente planilha de cálculo atualizada do débito, bem como indique medidas concretas e objetivas aptas a viabilizar o prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito. Ressalto que eventuais requerimentos somente serão apreciados após o integral cumprimento desta determinação, ficando desde já consignado que a ausência de manifestação no prazo assinalado implicará a extinção do processo, nos termos da legislação aplicável. Cumpra-se. Patrícia Ceni Juíza de Direito