Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE _20_ DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR PROCESSO n. 1001218-33.2018.8.11.0002 Valor da causa: R$ 67.314,10 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Endereço: SEPN QD 508, LT 07, BLOCO C, 2 ANDAR, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70740-543 POLO PASSIVO: Nome: EUDOXIA DOURADO DOS SANTOS CPF: 442.320.041-49 Endereço: RUA ARY PAES BARRETO, 1043, (LOT GOV J FRAGELLI), CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-091 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: “Contrato de Financiamento” nº 20025408625 (doc.04), celebrado entre as partes no dia 21/09/2016, o Requerente concedeu um crédito ao(a) Requerido(a), no valor líquido de R$ 30.025,00 (TRINTA MIL E VINTE E CINCO REAIS)que deveria ser pago em 48 prestações no valor de R$ 920,68 (NOVECENTOS E VINTE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), cada uma, cujo vencimento da primeira estava previsto para o dia 06/11/2016 e da última para o dia 06/10/2020, destinado à aquisição de um veículo alienado fiduciariamente, marca RENAULT modelo DUSTER ORACH EXP 1.6, ano fabricação 2016, chassi 93Y9SR0F5HJ536895, placa QBW0874, cor PRATA e renavam nº 001099307225. 2º) Ocorre, entretanto, que o(a) Requerido(a) não cumpriu as obrigações voluntariamente pactuadas, deixando de pagar as prestações vencidas a partir de 06/12/2017, cuja mora está devidamente comprovada pela inclusa notificação extrajudicial (doc.05), conforme artigo 3º e 2º, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 13.043/2014, pode ser requerida contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. DECISÃO:
Vistos.1. Considerando que a presente demanda é embasada em título executivo à luz da legislação processual vigente, bem como, não foi a parte requerida citada, DEFIRO o pedido retro quanto à conversão em Execução de Título Extrajudicial.2. Alterem-se os dados constantes do feito.3. Contudo, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora junte aos autos a planilha do débito, documento indispensável na ação de execução.4. Após a juntada do referido documento, cite-se a parte devedora para pagarem o débito em 3 (três) dias (CPC, art. 829).5. Não efetuado o pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça penhorar de imediato quantos bens bastem para o pagamento do principal atualizado, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831), procedendo a sua avaliação, mediante lavratura do respectivo auto, e intimando-se os devedores, em seguida.6. Não sendo encontrado o devedor, deverão ser-lhe arrestados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (CPC, art. 830).7. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. (CPC, art. 827) e, para o caso de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1°).8. Consigne-se, que o prazo de embargos é de 15 dias e fluirá a partir da juntada nos autos no mandado de citação, independentemente de penhora (CPC, arts. 914 e 915).9. Defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para os fins de direito (CPC, art. 828).10. Defiro as prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.11. Às providências. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIANI RIBEIRO DE JESUS DA SILVA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 28 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.