Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARENÁPOLIS
DECISÃO
Processo: 1001417-41.2022.8.11.0026.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: R. DA SILVA CHAVES, RAI DA SILVA CHAVES
Vistos. Após tentativas infrutíferas de constrição de bens, o exequente compareceu ao ID. 217409306, requerendo a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Desta feita, DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um ano), nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido tal prazo sem qualquer manifestação da parte exequente, arquive-se o feito, nos termos do §2º, também do art. 921, já citado, ficando o exequente ciente de que a ausência de manifestação no prazo acima fixado (01 ano), ensejará a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC). Observe a secretaria a respectiva baixa do presente processo, durante o prazo da suspensão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Arenápolis, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito