Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1012465-08.2018.8.11.0003.
EXEQUENTE: TRANSPANTANAL TRANSPORTES LTDA - ME
EXECUTADO: JENIVALDO DOS SANTOS LIMA ESPÓLIO: JOZINO DOS SANTOS LIMA REPRESENTANTE: JULIA ROSA DE LIMA
Vistos. DEFIRO o pedido de ID 204505141. EXPEÇA-SE mandado avaliação. Aportando aos autos a avaliação supra, sem nova conclusão, INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem impugnação das avaliações, INTIME-SE o credor para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse na adjudicação. CUMPRA-SE. Rondonópolis, 28 de janeiro de 2026. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito