Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0004585-68.1995.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação as partes para que se manifestem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 dias. Cuiabá, 15 de maio de 2024. Gestor(a) Judiciário(a)
16/05/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0004585-68.1995.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação as partes para que se manifestem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 dias. Cuiabá, 15 de maio de 2024. Gestor(a) Judiciário(a)
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento
15/05/2024, 15:55
Documento
15/05/2024, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: (...)
Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
18/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) LUCILO TEIXEIRA DE QUEIROZ e outros para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
15/12/2023, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - E M E N T A RECURO DE APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. DESÍDIA DA EXEQUENTE – COMPROVADA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - MANIFESTADA - DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ÔNUS DA PARTE EXECUTADA. RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I – Na execução embasada em cheque, o prazo da prescrição intercorrente é de seis meses. Art. 59 da Lei 7.357/85; art. 206-A do CC e Súmula 150 do eg. STF. II – Incide a prescrição intercorrente, nos processos regidos pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. III – Ante a inércia da exequente em movimentar o feito, impõem-se o reconhecimento da prescrição intercorrente do título, pois, sua ação visa penalizar o credor inoperante, e ocorre quando este não toma as providências necessárias ao andamento do processo pelo prazo prescricional. IV – Custas e os honorários advocatícios pelo devedor, observado o princípio da causalidade. V – Sentença parcialmente reformada. Recurso Conhecido e Provido em Parte.
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Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0004585-68.1995.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação as partes para que se manifestem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 dias. Cuiabá, 15 de maio de 2024. Gestor(a) Judiciário(a)
16/05/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0004585-68.1995.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação as partes para que se manifestem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 dias. Cuiabá, 15 de maio de 2024. Gestor(a) Judiciário(a)
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento
15/05/2024, 15:55
Documento
15/05/2024, 14:28
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: (...)
Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
18/04/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) LUCILO TEIXEIRA DE QUEIROZ e outros para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
15/12/2023, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - E M E N T A RECURO DE APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. DESÍDIA DA EXEQUENTE – COMPROVADA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - MANIFESTADA - DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ÔNUS DA PARTE EXECUTADA. RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I – Na execução embasada em cheque, o prazo da prescrição intercorrente é de seis meses. Art. 59 da Lei 7.357/85; art. 206-A do CC e Súmula 150 do eg. STF. II – Incide a prescrição intercorrente, nos processos regidos pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. III – Ante a inércia da exequente em movimentar o feito, impõem-se o reconhecimento da prescrição intercorrente do título, pois, sua ação visa penalizar o credor inoperante, e ocorre quando este não toma as providências necessárias ao andamento do processo pelo prazo prescricional. IV – Custas e os honorários advocatícios pelo devedor, observado o princípio da causalidade. V – Sentença parcialmente reformada. Recurso Conhecido e Provido em Parte.
14/11/2023, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Novembro de 2023 a 10 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
27/10/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/03/2023, 16:40
Decurso de Prazo
27/09/2022, 16:41
Decurso de Prazo
27/09/2022, 16:38
Petição (Renúncia de mandato)
19/09/2022, 17:53
Publicação
02/09/2022, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 03:01
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Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0004585-68.1995.8.11.0041..
EXEQUENTE: CONCREMAX CONCRETO ENG E SANEAMENTO LTDA
EXECUTADO: LUCILO TEIXEIRA DE QUEIROZ, GOMERALDO SANTOS PEDROSO DE BARROS
Vistos em correição. Intime-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao TJMT. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento
31/08/2022, 08:08
Mero expediente
31/08/2022, 08:08
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 18:57
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 18:12
Decurso de Prazo
03/06/2022, 14:29
Decurso de Prazo
03/06/2022, 14:28
Publicação
26/05/2022, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 04:55
Expedição de documento
24/05/2022, 15:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença