Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1002698-28.2020.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe SENTENÇA NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 99.749,54 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40)
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de HEBERTH OLIVEIRA DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. No decorrer do procedimento, o autor informou a composição extrajudicial entre as partes, pugnando pela homologação do acordo de ID 155650256. Vieram-me os autos conclusos. É O QUE CABIA RELATAR. FUNDAMENTO E DECIDO. Diante da composição amigável entre as partes, o acordo de ID 155650256 deve ser homologado para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Assim, HOMOLOGO o acordo estabelecido entre as partes, na forma e condições pactuadas no termo do ID 155650256. Por fim, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Não há o que se falar em suspensão do feito, haja vista que
trata-se de ação de conhecimento, bem como o prazo de parcelamento encontra-se previsto até o ano de 2028, ou seja, superior a suspensão prevista no art. 313, II, § 4º, do CPC. Consigno que apesar da resolução de mérito homologatória, o processo poderá ser desarquivado para imediato cumprimento da respectiva sentença, com as garantias do crédito mantidas, não ocasionando qualquer prejuízo às partes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias. Campo Novo do Parecis/MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1002698-28.2020.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe SENTENÇA NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 99.749,54 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40)
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de HEBERTH OLIVEIRA DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. No decorrer do procedimento, o autor informou a composição extrajudicial entre as partes, pugnando pela homologação do acordo de ID 155650256. Vieram-me os autos conclusos. É O QUE CABIA RELATAR. FUNDAMENTO E DECIDO. Diante da composição amigável entre as partes, o acordo de ID 155650256 deve ser homologado para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Assim, HOMOLOGO o acordo estabelecido entre as partes, na forma e condições pactuadas no termo do ID 155650256. Por fim, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Não há o que se falar em suspensão do feito, haja vista que
trata-se de ação de conhecimento, bem como o prazo de parcelamento encontra-se previsto até o ano de 2028, ou seja, superior a suspensão prevista no art. 313, II, § 4º, do CPC. Consigno que apesar da resolução de mérito homologatória, o processo poderá ser desarquivado para imediato cumprimento da respectiva sentença, com as garantias do crédito mantidas, não ocasionando qualquer prejuízo às partes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias. Campo Novo do Parecis/MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 16:19
Definitivo
29/05/2024, 16:19
Homologação de Transação
29/05/2024, 16:19
Conclusão (para julgamento)
28/05/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:11
Publicação
08/05/2024, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 PROCESSO n. 1002698-28.2020.8.11.0050 Certifico que decorreu o prazo de suspensão solicitado pela parte autora, nos termos da petição ID 151736082. Assim, abro vista dos autos à parte exequente para manifestação, no prazo legal. Campo Novo do Parecis - MT, 06/05/2024. (Assinado Digitalmente) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA SERVIDOR JUDICIÁRIO
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 17:53
Decurso de Prazo
25/04/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 12:42
Publicação
02/04/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 PROCESSO n. 1002698-28.2020.8.11.0050 Certifico que decorreu o prazo de suspensão do feito, referente ao acordo homologado, nos termos da petição ID121135588. Assim, abro vista dos autos à parte exequente para manifestação, no prazo legal. CAMPO NOVO DO PARECIS, 29 de março de 2024 (Assinado Digitalmente) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA SERVIDOR JUDICIÁRIO
01/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 PROCESSO n. 1002698-28.2020.8.11.0050 Certifico que decorreu o prazo de suspensão do feito, referente ao acordo homologado, nos termos da petição ID121135588. Assim, abro vista dos autos à parte exequente para manifestação, no prazo legal. CAMPO NOVO DO PARECIS, 29 de março de 2024 (Assinado Digitalmente) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA SERVIDOR JUDICIÁRIO
01/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2024, 04:53
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:19
Publicação
30/10/2023, 20:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 20:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 1002698-28.2020.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 99.749,54 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40)
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória em que as partes postulam pela homologação de acordo nos presentes autos, pugnando pela suspensão da execução até o término do prazo para pagamento. Por esta razão, HOMOLOGO o acordo de ID 121135588 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fulcro assente no artigo 922 do Código de Processo Civil, determinando a suspensão do feito pelo prazo fixado para adimplemento da obrigação. Decorrido o prazo, certifique-se e intime-se o autor por seu patrono e pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias adotar as medidas pertinentes ao regular processamento da ação, sob pena de extinção na forma do art.485, III do CPC Ausente a manifestação ou sendo infrutífera intimação, certifique-se. Após, façam os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 19:34
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
26/10/2023, 18:57
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 21:45
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 15:02
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 14:07
Documento (Certidão)
27/02/2023, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - ACORDO HOMOLOGADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 924, II DO CPC - ACORDO QUE DETERMINOU O PARCELAMENTO DO DÉBITO - CASO DE SUSPENSÃO DO FEITO - ART. 922 DO CPC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O acordo entabulado pelas partes com pagamento parcelado do débito não gera quitação da dívida, mas permite a suspensão do processo, nos termos do art. 922 do CPC.
27/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Janeiro de 2023 a 27 de Janeiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
07/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Janeiro de 2023 a 27 de Janeiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
07/12/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2022, 17:17
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2022, 17:15
Ato ordinatório
29/11/2022, 17:12
Decurso de Prazo
06/11/2022, 13:56
Decurso de Prazo
08/10/2022, 06:41
Publicação
30/09/2022, 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2022, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912
RÉU: Nome: HEBERTH OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Rua Guajuvira, s/n, quadra n 66, Lote n 12, Jardim Alvorada, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do processo acima indicado, apresente contrarrazões ao Recurso de Apelação no prazo de legal, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. Campo Novo do Parecis - MT, 28/09/2022. (assinatura digital) RAQUEL LEIANE VIEIRA Técnica Judiciária
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1002698-28.2020.8.11.0050 Valor da causa: R$ 99.749,54 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40)