Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ARENÁPOLIS VARA ÚNICA DE ARENÁPOLIS RUA JUSCELINO KUBISTCHECK, 629E, TELEFONE: (65) 3343-1375, VILA NOVA, ARENÁPOLIS - MT - CEP: 78425-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARINA DANTAS PEREIRA PROCESSO n. 0001781-40.2016.8.11.0026 Valor da causa: R$ 42.478,51 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Rua Conselheiro Benjamim Duarte Monteiro s/n Ed. Marechal Rondon, CPA, AC PALÁCIO PAIAGUAS, CPA, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-970 POLO PASSIVO: Nome: E D NEPONOCENO - ME Endereço: Lugar incerto e não sabido. Nome: EDEUZA DORIVALDA NEPONOCENO Endereço: Lugar incerto e não sabido. CITANDO: E D NEPONOCENO - ME, Endereço: RUA - TRAVESSA DIAMANTE, n: 170, PRIMAVERA, ARENÁPOLIS - MT - CEP: 78425-000, Nome: EDEUZA DORIVALDA NEPONOCENO, Endereço: RUA TRAVESSA DIAMANTE, n 170., PRIMAVERA, ARENÁPOLIS - MT - CEP: 78425-000. FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOS, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º da Lei 6.830/80). VALOR DO DÉBITO: R$ 42.478,51. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 20155246. DATA DA INSCRIÇÃO DA CDA: 22/04/2015. NATUREZA DA DÍVIDA: IRREGULARIDADE DE ESCRITURAÇÃO. DESPACHO/DECISÃO RECEBIMENTO: ID: 55930944: pág. 10. ID 93662701:
Vistos. Considerando que a parte exequente comprovou o esgotamento dos meios de localização da parte executada, nos termos do Tema 102/STJ, CITE-SE o executado por EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias, na forma disciplinada no art. 257 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar defesa, advertindo-os que será nomeado curador especial em caso de revelia. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Arenápolis/MT, na data da assinatura digital. Janaína Cristina de Almeida Juíza de Direito. ADVERTÊNCIAS: 1. Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tantos, quantos bastem para satisfação do crédito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DEUSDETE FERNANDES DA SILVA, digitei. ARENÁPOLIS, 27 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.