Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos e examinados. HOMOLOGO o acordo, celebrado pelas partes, noticiado nos autos. Com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, declaro a extinção do processo com julgamento do mérito. Custas processuais e honorários advocatícios como acordado pelas partes. Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, incluindo-se eventuais baixas e/ou restrições (especialmente aquelas requeridas no termo de acordo), providencie-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos e examinados. HOMOLOGO o acordo, celebrado pelas partes, noticiado nos autos. Com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, declaro a extinção do processo com julgamento do mérito. Custas processuais e honorários advocatícios como acordado pelas partes. Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, incluindo-se eventuais baixas e/ou restrições (especialmente aquelas requeridas no termo de acordo), providencie-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento
14/08/2024, 14:09
Expedida/certificada
14/08/2024, 14:09
Expedição de documento
14/08/2024, 14:09
Conclusão (para julgamento)
13/08/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 11:26
Decurso de Prazo
16/05/2024, 01:08
Mandado (entregue ao destinatário)
08/05/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 13:41
Mandado
24/04/2024, 16:57
Expedição de documento
24/04/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 08:18
Decurso de Prazo
19/12/2023, 02:54
Decurso de Prazo
19/12/2023, 02:54
Documento
11/12/2023, 05:44
Documento
11/12/2023, 04:58
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 09:44
Decurso de Prazo
06/12/2023, 03:34
Publicação
28/11/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 00:33
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE TOME A PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 844 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FACE A EXPEDIÇÃO DO TERMO DE EPNHORA DE IMÓVEL.
27/11/2023, 00:00
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:20
Expedição de documento
24/11/2023, 12:02
Expedição de documento
24/11/2023, 12:02
Ato ordinatório
24/11/2023, 11:54
Publicação
31/10/2023, 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 1009551-97.2020.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GARCIA JUNIOR & CIA LTDA - ME, VAGNER ALVES GARCIA JUNIOR, ROSILENE DE SOUZA SANTOS GARCIA
Vistos e examinados. Defiro o pedido do exequente e DETERMINO a penhora do imóvel indicado pelo exequente, que seja de propriedade da parte executada. Não havendo nos autos a matrícula atualizada do bem, para comprovar a propriedade, fica a serventia autorizada a impulsionar o feito, intimando o exequente para a juntada. Observe-se a realização de todas as intimações devidas, a fim de ser formalizada a constrição, para que se possa prosseguir com a avaliação do bem penhorado. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento
27/10/2023, 09:10
Expedição de documento
27/10/2023, 09:10
Mero expediente
27/10/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 11:54
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 13:18
Ato ordinatório
19/07/2023, 13:16
Decurso de Prazo
13/06/2023, 08:44
Decurso de Prazo
13/06/2023, 08:41
Decurso de Prazo
13/06/2023, 08:40
Publicação
01/06/2023, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente IMPULSIONO os autos para intimar a parte exequente a fim de, no prazo legal, dar regular prosseguimento ao feito, SOB PENA de suspensão dos autos pelo prazo de 01(um) ano, com fundamento no art. 921, III, §1ª do Código de Processo Civil.
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento
30/05/2023, 18:30
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 08:45
Publicação
05/09/2022, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2022, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 1009551-97.2020.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GARCIA JUNIOR & CIA LTDA - ME, VAGNER ALVES GARCIA JUNIOR, ROSILENE DE SOUZA SANTOS GARCIA
Vistos e examinados. Consta nos autos pedido de penhora “on line”, contudo, ausente o valor perquirido, assim, INTIME-SE o exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias atualizar o débito, apontando de forma clara o valor almejado. Na sequência, conclusos para busca de ativos. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.