Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/05/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quarta Vara Cível - Comarca de Rondonópolis - SDCR
Partes do Processo
J F FERRAMENTAS LTDA
CNPJ
Autor
LUCIO HELIO APARECIDO BRAGA
CPF
Reu
SILVANA RIBEIRO DA SILVA
Reu
TANQUES RONDON LTDA
Reu
Advogados / Representantes
AUGUSTO MATHIAS DE OLIVEIRA
OAB/MT 16451·CPF·Representa: Autor
DANIEL DA COSTA GARCIA
OAB/MT 9478·CPF·Representa: Autor
ANDREIA MESQUITA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDREIA MESQUITA DA SILVA
OAB/MT 15209·CPF·Representa: Autor
JOSIANE MANGANARO PEREIRA VIEIRA
OAB/MT 17783·CPF·Representa: Autor
AUGUSTO MATHIAS DE OLIVEIRA
OAB/MT 16451·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
18/04/2024, 17:03
Remessa (outros motivos)
30/03/2024, 01:04
Definitivo
29/01/2024, 17:45
Trânsito em julgado
29/01/2024, 17:45
Desarquivamento
29/01/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 08:02
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 01:06
Definitivo
30/10/2023, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos e examinados. HOMOLOGO o acordo, celebrado pelas partes, noticiado nos autos. Com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, declaro a extinção do processo com julgamento do mérito. Custas processuais e honorários advocatícios como acordado pelas partes. Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, incluindo-se eventuais baixas e/ou restrições, providencie-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
30/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 08:51
Expedição de documento
27/10/2023, 07:05
Expedição de documento
27/10/2023, 07:05
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos e examinados. HOMOLOGO o acordo, celebrado pelas partes, noticiado nos autos. Com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, declaro a extinção do processo com julgamento do mérito. Custas processuais e honorários advocatícios como acordado pelas partes. Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, incluindo-se eventuais baixas e/ou restrições, providencie-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
30/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 08:51
Expedição de documento
27/10/2023, 07:05
Expedição de documento
27/10/2023, 07:05
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
27/10/2023, 07:05
Conclusão (para julgamento)
24/10/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 15:03
Mandado (entregue ao destinatário)
20/07/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 10:20
Mandado
23/06/2023, 13:31
Expedição de documento
23/06/2023, 13:22
Decurso de Prazo
01/12/2022, 05:54
Decurso de Prazo
01/12/2022, 05:54
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 13:41
Publicação
21/11/2022, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO do Advogado da parte Autora para no prazo de cinco (05) dias efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência. Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento.