Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que decorreu o prazo de um (01) ano da suspensão dos presentes autos, em face da declaração de execução frustrada, Id.176483771, INTIMO o exequente através de sua defesa técnica que inicia nesta data o período prescricional automaticamente, ADVIRTA-SE, ainda, a parte exequente que, após o arquivamento do feito, não serão admitidas petições protelatórias sem a indicação efetiva de bens, ou seja, somente pugnando pela realização de pesquisas em sistemas, caracterizando a conduta como ato atentatório à dignidade da justiça e punida com a aplicação de multa de 10 % (dez por cento) do valor da causa. 4. Ademais, ressalta-se que os autos somente deverão ser desarquivados quando houver a efetiva indicação de bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC