Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do
SENTENÇA
Processo: 1022377-85.2021.8.11.0015..
Vistos etc. 1. Considerando os termos do acordo, que prevê multa, juros e honorários advocatícios, assim como vencimento antecipado em caso de inadimplemento, convém consignar que, a homologação do acordo c/c suspensão do feito, enseja, em caso de descumprimento, o retorno dos autos ao seu curso normal, não havendo se falar em execução dos valores acordados ou mesmo aplicação das cláusulas estabelecidas na convenção. A propósito: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO EM VIRTUDE DE ACORDO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINÁRIO - PRECEDENTES - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE. 1. Na hipótese de descumprimento de acordo celebrado por parte do devedor, o feito retorna ao seu statu quo ante, prosseguindo, com lastro, no título executivo originário, e não no acordo celebrado. Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1409792/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Dje de 08/09/2015; REsp 826860/SC, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe de 05/02/2009. 2. Agravo regimental desprovido. (STJ – AgRg nos EDcl no Ag 1315999/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016). AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. DESCUMPRIMENTO. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO COM BASE NO TÍTULO ORIGINÁRIO. PRECEDENTES DA CORTE. 1. O acordo efetuado para pagamento do débito suspende a execução, que, se descumprido, prossegue com base no título originário. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ – AgRg no Ag 1409792/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Dje de 08/09/2015). 2. Ademais, consoante estabelece o artigo 313, § 4º, parte final, do Código de Processo Civil, o prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder seis meses na hipótese de convenção das partes. 3. Por outro lado, a extinção do processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil constituiu título executivo judicial (art. 515, CPC) e, possibilita, em caso de descumprimento da avença, o prosseguimento do feito como cumprimento de sentença. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE RECURSO DAS PARTES. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO QUE DÁ ENSEJO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR SE TRATAR DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (ART. 515, II, CPC/15). TÍTULO JUDICIAL EXIGÍVEL. Não havendo recurso da sentença que homologou o acordo celebrado pelas partes e extinguiu as execuções de título extrajudicial (art. 487, III, b, CPC/15), o descumprimento do acordo dá ensejo ao cumprimento de sentença, por configurar título executivo judicial (art. 515, II, CPC/15). Vedado, neste caso, o prosseguimento das execuções. Título executivo judicial exigível. Agravo de instrumento provido. (TJPR - AI: 00523095020188160000 PR 0052309-50.2018.8.16.0000 (Acórdão), Rel. Des. Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 13/03/2019, p. 14/03/2019). 4. Dessa forma, indefiro o pedido de suspensão e, diante da composição amigável entre as partes, com fulcro no artigo 840 do Código Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado nos autos (Id. 154252356) e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 5. Independentemente do prazo recursal, expeça-se alvará para transferência da integralidade dos valores para a conta bancária indicada em Id. 154252356 - Pág. 2-3 (item “2.3”), em favor dos patronos da parte exequente. 6. Ficam dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios nos termos do acordo. 7. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após as providências necessárias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito