Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralProcedimento Comum Cível
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/09/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Terceira Vara Cível - Comarca de Sorriso - SDCR
Partes do Processo
A. H. O. S.
Autor
ANTHONY GABRIEL OLIVEIRA SALVADOR
CPF
Autor
ANTONIO RODRIGUES SALVADOR
Autor
Em segredo de justiça
Autor
TORRES DO BRASIL S.A.
Autor
Advogados / Representantes
RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO
OAB/MG 80051·CPF·Representa: Autor
WESLEY FRANCISCO LINS DE FARIA
OAB/MT 13126·CPF·Representa: Autor
JAIANI CELLA
OAB/MT 20305·CPF·Representa: Autor
CAMILA FERREIRA DO NASCIMENTO TEOCHI
OAB/MT 18780·CPF·Representa: Autor
ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR
OAB/SP 161403·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 15:55
Decurso de Prazo
04/02/2026, 02:29
Publicação
12/12/2025, 23:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 23:57
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 14:20
Expedição de documento
11/12/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DESPACHO
Processo: 0006854-87.2012.8.11.0040.
REQUERENTE: Em segredo de justiça ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: AMERICEL S.A., AMERICEL S/A
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ANTONIO RODRIGUES SALVADOR, ZENADIA DE OLIVEIRA SILVA, A. H. O. S., ANTHONY GABRIEL OLIVEIRA SALVADOR VISTOS ETC, Nos termos da decisão de id. 132944739, vistas ao Ministério Público. Após, não havendo outras medidas a serem cumpridas pela secretaria deste juízo, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DESPACHO
Processo: 0006854-87.2012.8.11.0040.
REQUERENTE: Em segredo de justiça ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: AMERICEL S.A., AMERICEL S/A
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ANTONIO RODRIGUES SALVADOR, ZENADIA DE OLIVEIRA SILVA, A. H. O. S., ANTHONY GABRIEL OLIVEIRA SALVADOR VISTOS ETC, Nos termos da decisão de id. 132944739, vistas ao Ministério Público. Após, não havendo outras medidas a serem cumpridas pela secretaria deste juízo, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento
10/12/2025, 17:03
Mero expediente
10/12/2025, 17:03
Conclusão (para julgamento)
22/08/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:00
Petição (Resposta)
15/08/2025, 07:16
Petição (Resposta)
15/08/2025, 07:08
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 16:47
Publicação
24/07/2025, 21:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 21:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DESPACHO
Processo: 0006854-87.2012.8.11.0040..
REQUERENTE: Em segredo de justiça ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: AMERICEL S.A., AMERICEL S/A
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ANTONIO RODRIGUES SALVADOR, ZENADIA DE OLIVEIRA SILVA, A. H. O. S., ANTHONY GABRIEL OLIVEIRA SALVADOR VISTOS ETC, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem suas respectivas alegações finais. Com a apresentação das alegações finais pelas partes ou decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento
22/07/2025, 18:53
Mero expediente
22/07/2025, 18:53
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
04/05/2025, 18:30
Decurso de Prazo
02/05/2025, 02:21
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:35
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
27/04/2025, 10:31
Publicação
22/04/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
18/04/2025, 00:00
Expedição de documento
17/04/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 01:28
Documento
16/04/2025, 15:27
Publicação
08/04/2025, 02:58
Publicação
08/04/2025, 02:58
Publicação
08/04/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar as partes acerca do LAUDO PERICIAL, devendo se manifestarem no prazo legal.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar as partes acerca do LAUDO PERICIAL, devendo se manifestarem no prazo legal.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar as partes acerca do LAUDO PERICIAL, devendo se manifestarem no prazo legal.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento
04/04/2025, 15:15
Expedição de documento
04/04/2025, 15:15
Desarquivamento
04/04/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 11:08
Documento
18/02/2025, 12:02
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 04:25
Decurso de Prazo
13/12/2024, 02:46
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 03:06
Publicação
21/11/2024, 02:30
Publicação
21/11/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0006854-87.2012.8.11.0040..
REQUERENTE: Em segredo de justiça ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: AMERICEL S.A., AMERICEL S/A
Intimação - DECISÃO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ANTONIO RODRIGUES SALVADOR, ZENADIA DE OLIVEIRA SILVA, A. H. O. S., ANTHONY GABRIEL OLIVEIRA SALVADOR VISTOS ETC, Defiro os pedidos formulados nos Id´s 175550997 e 175730620. Expeça-se o competente alvará dos honorários periciais na forma solicitada pelo expert no Id. 172770478. Às providências. Cumpra-se. SORRISO, 18 de novembro de 2024. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0006854-87.2012.8.11.0040..
REQUERENTE: Em segredo de justiça ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: AMERICEL S.A., AMERICEL S/A
Intimação - DECISÃO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ANTONIO RODRIGUES SALVADOR, ZENADIA DE OLIVEIRA SILVA, A. H. O. S., ANTHONY GABRIEL OLIVEIRA SALVADOR VISTOS ETC, Defiro os pedidos formulados nos Id´s 175550997 e 175730620. Expeça-se o competente alvará dos honorários periciais na forma solicitada pelo expert no Id. 172770478. Às providências. Cumpra-se. SORRISO, 18 de novembro de 2024. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
19/11/2024, 00:00
Provisório
18/11/2024, 16:38
Expedição de documento
18/11/2024, 16:37
Ato ordinatório
18/11/2024, 16:30
Outras Decisões
18/11/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
16/11/2024, 11:18
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 19:11
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 18:51
Publicação
04/11/2024, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR AS PARTES ACERCA DA DATA DESIGNADA PARA A PERÍCIA DOS AUTOS SUPRA, QUAL SEJA, DIA 06/12/2024 ÀS 13H30M, LOCAL: RUA TURMALINA, QD. 12 LT. 14, SORRISO/MT (Imóvel objeto da lide)
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento
31/10/2024, 18:08
Expedição de documento
31/10/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 17:27
Ato ordinatório
25/09/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 08:40
Decurso de Prazo
23/07/2024, 02:06
Decurso de Prazo
28/06/2024, 01:05
Expedição de documento
20/06/2024, 16:29
Ato ordinatório
20/06/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 10:29
Publicação
06/06/2024, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Antônio Rodrigues Salvador e Outros Requerido (a): Americel S/A
Processo nº 0006854-87.2012.8.11.0040 VISTOS ETC, A impugnação aos honorários periciais apresentada pela parte requerida no id. 135251602 não comporta acolhimento. No caso em tela, malgrado os argumentos articulados pela ré, os honorários periciais postulados pela empresa perita nomeada nos autos (id. 133594293) estão dentro da razoabilidade e proporcionalidade, considerando, nesse sentido, a complexidade da perícia judicial, sua finalidade e objeto, conforme descrito pela expert, não se revelando, portanto, qualquer excesso ou abusividade no valor pretendido pela empresa perita nomeada no presente feito, conforme defendido pelo impugnante. De rigor, portanto, a rejeição da impugnação aos honorários periciais e, de efeito, a homologação dos honorários postulados pela empresa perita.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação de id. 135251602 e, de efeito, HOMOLOGO os honorários periciais indicados pela empresa perita (id. 133594293) para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Escoado o prazo recursal, certifique-se. Após, cumpra-se integralmente a decisão id. 132944739. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, 3 de junho de 2024. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento
04/06/2024, 16:12
Outras Decisões
04/06/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 14:34
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 14:52
Expedida/certificada
08/11/2023, 14:41
Expedição de documento
08/11/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 12:47
Publicação
31/10/2023, 07:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 07:15
Ato ordinatório
30/10/2023, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Antônio Rodrigues Salvador e Outros Requerido (a): Americel S/A
Processo nº 0006854-87.2012.8.11.0040 Vistos ETC, Diante inércia do perito e o disposto na certidão de id. 123626248, DESTITUO o perito anteriormente nomeado nos autos na decisão id. 82813047, página 185 e, para tanto, NOMEIO como perita judicial a REAL BRASIL consultoria, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 1856 – Sala 1403, Bairro Bosque da Saúde CEP: 78050-000, Cuiabá/MT, que deverá cumprir o encargo independente de compromisso, sob a fé do seu grau (art. 466 do CPC). A empresa perita nomeada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os honorários periciais, os serão custeados pela parte requerida, consoante disposto na decisão id. 82813047, páginas 173/175. Com os honorários, intime-se a parte requerida por meio de seu advogado (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar quanto ao valor indicado para a realização da perícia, sob pena de tácita concordância. Não havendo objeção, intime-se a ré por meio de seu advogado (a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar nos autos os honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. Após, intime-se empresa perita nomeada para dar início aos trabalhos periciais, cujo prazo final para entrega do laudo pericial fica fixado para 90 (noventa) dias. Com os honorários periciais depositados nos autos pela requerida, autorizo desde já o levantamento de 50% dos honorários periciais, ficando o restante para após a entrega do Laudo Pericial. Intimem-se as partes por meio de seus respectivos advogados (as) para no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem seus quesitos (art. 465, § 1º, inciso III, do CPC), sob pena de preclusão. Faculto às partes desde já, nos termos do art. 465 § 1º inciso I e II do Código de Processo Civil, dentro de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação da perita, indicar seus assistentes técnicos e apresentar quesitos. Na intimação da empresa nomeada para a realização da perícia, encaminhe-se cópia da petição inicial e da contestação, bem como de seus respectivos documentos necessários para a realização da perícia deferida. Entregue o Laudo Pericial, intimem-se as partes por meio de seus advogados (as) para que entrem em contato com os assistentes técnicos nomeados, os quais deverão oferecer seus pareceres no prazo de 15 (trinta) dias, sob pena de preclusão (art. 477, § 1º, do CPC). As partes ficam responsáveis em informar aos seus assistentes técnicos a data do início dos trabalhos periciais, bem como o dia da entrega do laudo e de suas manifestações. Juntados aos autos os respectivos pareceres dos assistentes técnicos, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Após, vistas ao Ministério Público. Feito isso, conclusos para ulterior deliberação. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se expedindo-se o necessário. Sorriso/MT, 26 de outubro de 2023. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito