Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0001245-86.2018.8.11.0049 EXEQUENTE: POSTO BEGE LTDA - EPP EXECUTADO: MURARO TRANSPORTES LTDA - ME, ZILMAR MURARO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Considerando o infrutífero resultado das consultas já realizadas aos sistemas privativos do juízo, bem como tendo em vista a ausência de bens penhoráveis concretamente indicados pela exequente, não antevendo conveniência para prosseguir-se num processo sem probabilidades de êxito, por ora, DETERMINO a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 ano, com fulcro no art. 921, § 1º do Código de Processo Civil, findo o qual se inicia o prazo da prescrição intercorrente. Decorrido o referido prazo, INTIME-SE a exequente para manifestação nos termos do art. 921, § 4°, do CPC; prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Após, conclusos para deliberação (art. 921, § 5°, CPC). Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Alex Ferreira Dourado Juiz Substituto