Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0
DECISÃO
Processo: 1001291-73.2016.8.11.0002..
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: COMPRE MAIS SUPERMERCADOS LTDA - EPP, ELIZANDRO JONIOR TONIAZZO, MAX ARIEL TONIAZZO
Vistos, etc. Considerando que a empresa executada se encontra em processo de Recuperação Judicial, e de que a Fazenda Pública pugna pela suspensão do feito até o deslinde do processo de falência, defiro o petitório retro para que se cumpra com a suspensão enquanto durar o processo da massa falida, qual seja, 1039145-91.2022.8.11.0002 nos moldes do art. 7º-A, parágrafo 4º, inciso V. Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para que as partes manifestem em prosseguimento no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Às providências. Cuiabá/MT., data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Jr. Juiz de Direito