Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0037018-95.2013.8.11.0041..
EXEQUENTE: NOVO MUNDO ENERGETICA S/A
EXECUTADO: IESA PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A.
Vistos. Ante a informação de satisfação do crédito feita pelo executado e o posterior silêncio do exequente, tenho que houve concordância tácita. Desse modo, o processo é de ser extinto em virtude da satisfação do crédito. Posto isso, declaro extinta a obrigação de pagar invocada nestes autos pelo exequente e de conseguinte, julgo extinto o processo, na forma da lei (art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do CPC). Sem custas e sem verba honorária. Deem-se baixas e arquivem-se. Às providências necessárias P. R. I. Cuiabá-MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento
27/10/2023, 14:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0037018-95.2013.8.11.0041..
EXEQUENTE: NOVO MUNDO ENERGETICA S/A
EXECUTADO: IESA PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A.
Vistos. Ante a informação de satisfação do crédito feita pelo executado e o posterior silêncio do exequente, tenho que houve concordância tácita. Desse modo, o processo é de ser extinto em virtude da satisfação do crédito. Posto isso, declaro extinta a obrigação de pagar invocada nestes autos pelo exequente e de conseguinte, julgo extinto o processo, na forma da lei (art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do CPC). Sem custas e sem verba honorária. Deem-se baixas e arquivem-se. Às providências necessárias P. R. I. Cuiabá-MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento
27/10/2023, 14:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença