Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2
DECISÃO
Requerente: YAGO PEZARICO GIACOMELLI
Requerido: JHONATAN VIEIRA PRATES
Processo n. 1000185-23.2023.8.11.0102
Vistos. Defiro o pedido de inclusão da empresa JP MANUTENÇÃO, CNPJ nº 40.248.746/0001-33, no polo passivo da execução, considerando que se trata de empresário individual, cujo patrimônio se confunde com o da pessoa física executada. Proceda a Secretaria à inclusão da empresa no polo passivo da execução. Após, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias, para prosseguimento da execução. Com a juntada da planilha, voltem conclusos para análise do pedido de penhora online. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)