Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1009372-64.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: LUZEIRO SERVICE COMERCIO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - ME REQUERIDO(A): TAYNAH COSTA DOS SANTOS
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1º JUIZADO ESPECIAL
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual, mesmo após várias tentativas, não foi possível a citação da parte devedora (id. 214695852, id. 173454741, id. 148456781). Nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Diante do exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no dispositivo legal supracitado. Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações e baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Às providências. Juiz OTÁVIO PEIXOTO.