Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1063139-20.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA
EXECUTADO: FABIO GONCALVES PALMEIRA
Vistos, etc... Processo em etapa de penhora. Deferida a penhora de salário no percentual equivalente a 15% dos vencimentos líquidos do executado, a empresa empregadora (MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LTDA) se manifestou nos autos, informando que efetivou o depósito da primeira parcela. Em seguida, a parte exequente compareceu ao feito requerendo a expedição de alvará. Considerando o atual momento processual, bem como os valores do débito executado e da penhora mensal, entendo que se faz necessário aguardar o depósito de ao menos 04 (quatro) parcelas para expedição do competente alvará, em atenção ao princípio da economia processual. Assim sendo, INDEFIRO por ora o pedido de expedição de alvará. Aguarde-se o depósito das demais parcelas. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito