Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
SENTENÇA
Processo: 0000754-64.2015.8.11.0088..
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença, sob o fundamento de omissão do julgado, alegando que não foram fixados honorários em seu favor, em que pese tenha sido nomeado inventariante dativo. Recebo os embargos opostos, pois presentes os pressupostos de admissibilidade. Com efeito, os vícios arguidos não se verificam do decisório atacado. Em que pese o embargante tenha sido nomeado inventariante dativo para representar o espólio do executado, nos autos do inventário judicial de n. 0000268-45.2016.8.11.0088 (ID 192887151), a remuneração pela sua atuação em favor do espólio deve ser fixada no bojo daquele feito, e não nos autos da presente execução. Frisa-se que a remuneração do inventariante judicial é, via de regra, extraída do montante líquido da herança, nos termos do art. 1.987 do Código Civil, e não em face de cada ato praticado, ou de cada processo autuado. Assim, não há se falar em omissão, visto que a extinção da execução não enseja a fixação de honorários em face do inventariante dativo, nomeado nos autos do inventário, para representar o executado nesta ação, devendo, se for o caso, reclamar no processo originário.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos e mantenho íntegra a decisão embargada. Com o trânsito, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. De Colniza/MT para Aripuanã/MT, data registrada no sistema. Guilherme Leite Roriz Juiz Substituto em cumulação legal
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento
10/05/2025, 09:33
Expedição de documento
10/05/2025, 09:33
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/05/2025, 09:33
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 14:44
Petição (Embargos de declaração)
06/05/2025, 11:35
Publicação
16/04/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
SENTENÇA
Processo: 0000754-64.2015.8.11.0088..
SENTENÇA
Vistos. Diante do pagamento extrajudicial do débito pelo executado, conforme noticiado em petição de ID 0000754-64.2015.8.11.0088, DECRETO A EXTINÇÃO da execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Custas finais pelo executado, caso existam, ressalvada eventual gratuidade concedida nos autos. Sem honorários. Confiro imediato trânsito em julgado, pois não há interesse recursal. Quanto ao pedido de baixa na averbação premonitória de imóvel (ID 182886516), indefiro-o, uma vez que compete ao próprio exequente promover o seu cancelamento, inclusive sob pena de ter de indenizar o executado em caso de inércia (art. 828, “caput”, §§1º, 2º e 5º do CPC). Portanto, cabe ao credor diligenciar nesse sentido. Cumpridas as diligências de praxe, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. De Colniza/MT para Aripuanã/MT, data registrada no sistema. Guilherme Leite Roriz Juiz Substituto em cumulação legal
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento
14/04/2025, 18:21
Expedição de documento
14/04/2025, 18:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/04/2025, 18:21
Conclusão (para julgamento)
09/04/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 11:53
Publicação
21/01/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
DECISÃO
Processo: 0000754-64.2015.8.11.0088..
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução para entrega de coisa incerta ajuizada por JOÃO MANCANO BRUSCAGIN, VALDIR BRUSCAGIN e TEREZA APARECIDA BRUSCAGIN em face de ESPÓLIO DE JOAQUIM INÁCIO FERREIRA. Compulsando aos autos, verifico que o bem imóvel foi avaliado pelo valor de R$ 1.300.00,00 (um milhão e trezentos mil reais) (id. 151596639). Em id. 158177686, o autor manifestou concordância com o valor apontado, oportunidade em que requereu a intimação da inventariante do Espólio de Joaquim Inácio Ferreira para se manifestar acerca da penhora e avaliação. Prosseguindo-se, o ESPÓLIO, por intermédio do inventariante dativo manifestou expressa concordância em id. 164086406. Desta forma, o exequente requereu a expedição de Ofício ao CRI de Aripuanã/MT para averbar/registrar a penhora à margem da Matrícula n° 515, bem como a adjudicação do bem. Os autos vieram conclusos. Fundamento e decido. De início, a questão de eventual impenhorabilidade do bem imóvel penhorado id. 151596639 encontra-se sedimentada, uma vez que intimado da penhora e da avaliação, o inventariante dativo manifestou concordância. Nesta senda, defiro o pedido de adjudicação formulado pela parte autora, consoante ao fato de que o valor do crédito exequendo é superior ao dos bens, conforme artigo 876, § 4º, inciso II do CPC. Expeça-se ofício ao CRI de Aripuanã/MT para averbar/registrar a penhora à margem da Matrícula n° 515, Ficha 01, Página 01, do Livro 02 (Lote urbano nº 14, quadra 17, bairro cidade alta, com área de 450,00 m²) (id. 64382149, página 90). Lavre-se o auto de adjudicação (art. 877 do CPC) do bem descrito e, após a assinatura do auto por este juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria e, se for presente, pelo executado, expeça-se a respectiva carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, com observância dos requisitos exigidos pelo art. 877 e parágrafos do CPC. Cumpridas as diligências supra, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do crédito remanescente em 15 (quinze) dias, considerando a adjudicação do bem no valor de R$ R$ 1.300.00,00 (um milhão e trezentos mil reais) (id. 151596639). Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Aripuanã, data do sistema. Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa Juíza Substituta
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento
19/12/2024, 12:52
Outras Decisões
19/12/2024, 12:52
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 18:15
Publicação
13/08/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 0000754-64.2015.8.11.0088 POLO ATIVO:JOAO MANCANO BRUSCAGIN e outros (2) ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: PEDRO FRANCISCO SOARES, JANAINA BRAGA DE ALMEIDA GUARIENTI POLO PASSIVO: JOAQUIM INACIO FERREIRA e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Aripuanã/MT, 9 de agosto de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 0000754-64.2015.8.11.0088 POLO ATIVO:JOAO MANCANO BRUSCAGIN e outros (2) ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: PEDRO FRANCISCO SOARES, JANAINA BRAGA DE ALMEIDA GUARIENTI POLO PASSIVO: JOAQUIM INACIO FERREIRA e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada. DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO:, no endereço: RUA ANTONIO BUSANELLO, 792, TELEFONE: (66) 3565-2070, CIDADE ALTA, ARIPUANÃ - MT - CEP: 78325-000. Aripuanã/MT, 9 de agosto de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento
09/08/2024, 16:41
Movimentação processual
09/08/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:46
Publicação
10/07/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 0000754-64.2015.8.11.0088 POLO ATIVO:JOAO MANCANO BRUSCAGIN e outros (2) ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: PEDRO FRANCISCO SOARES, JANAINA BRAGA DE ALMEIDA GUARIENTI POLO PASSIVO: JOAQUIM INACIO FERREIRA e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, do Inventariante Dativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar quanto ao laudo de avaliação, Id. 151596639. Aripuanã, 8 de julho de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento
08/07/2024, 14:11
Documento
05/07/2024, 18:38
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 17:39
Publicação
14/05/2024, 01:51
Publicação
14/05/2024, 01:51
Publicação
14/05/2024, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 0000754-64.2015.8.11.0088 POLO ATIVO:JOAO MANCANO BRUSCAGIN e outros (2) ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: PEDRO FRANCISCO SOARES, JANAINA BRAGA DE ALMEIDA GUARIENTI POLO PASSIVO: JOAQUIM INACIO FERREIRA e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar quanto ao laudo de avaliação e juntar comprovante de recolhimento da diligência para intimação do Executado, da penhora e avaliação realizada. Aripuanã/MT, 10 de maio de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 0000754-64.2015.8.11.0088 POLO ATIVO:JOAO MANCANO BRUSCAGIN e outros (2) ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: PEDRO FRANCISCO SOARES, JANAINA BRAGA DE ALMEIDA GUARIENTI POLO PASSIVO: JOAQUIM INACIO FERREIRA e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar quanto ao laudo de avaliação e juntar comprovante de recolhimento da diligência para intimação do Executado, da penhora e avaliação realizada. Aripuanã/MT, 10 de maio de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 0000754-64.2015.8.11.0088 POLO ATIVO:JOAO MANCANO BRUSCAGIN e outros (2) ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: PEDRO FRANCISCO SOARES, JANAINA BRAGA DE ALMEIDA GUARIENTI POLO PASSIVO: JOAQUIM INACIO FERREIRA e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar quanto ao laudo de avaliação e juntar comprovante de recolhimento da diligência para intimação do Executado, da penhora e avaliação realizada. Aripuanã/MT, 10 de maio de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento
10/05/2024, 16:37
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:05
Mandado (entregue ao destinatário)
05/04/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 14:19
Mandado
17/01/2024, 09:38
Expedição de documento
12/01/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 11:12
Publicação
06/11/2023, 07:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 0000754-64.2015.8.11.0088 POLO ATIVO:JOAO MANCANO BRUSCAGIN e outros (2) ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: PEDRO FRANCISCO SOARES, JANAINA BRAGA DE ALMEIDA GUARIENTI POLO PASSIVO: JOAQUIM INACIO FERREIRA e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de recolhimento da diligência para o cumprimento do mandado de penhora e avaliação. Aripuanã/MT, 1 de novembro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento
01/11/2023, 17:52
Publicação
31/10/2023, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
DECISÃO
Processo: 0000754-64.2015.8.11.0088.
EXEQUENTE: JOAO MANCANO BRUSCAGIN, VALDIR BRUSCAGIN, TEREZA APARECIDA BRUSCAGIN ESPÓLIO: JOAQUIM INACIO FERREIRA INVENTARIANTE: RITA ALVES FIGUEIREDO
Trata-se de ação de execução para entrega de coisa incerta ajuizada por JOÃO MANCANO BRUSCAGIN, VALDIR BRUSCAGIN e TEREZA APARECIDA BRUSCAGIN em face de ESPÓLIO DE JOAQUIM INÁCIO FERREIRA. Considerando que o executado foi devidamente citado na pessoa de Rita Alves Figueiredo Ferreira (Id. 64349687 - Pág. 107/1078), sem contudo, satisfazer a obrigação, DETERMINO a penhora e avaliação do imóvel de matrícula nº 515, Ficha 01, Página 01, do Livro 02 (Lote urbano nº 14, quadra 17, bairro cidade alta, com área de 450,00 m²) a ser cumprida pelo oficial de justiça, lavrando-se auto com intimação do(a) executado(a), a fim de garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC. Do auto de penhora, deverá constar os seguintes termos: I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; II - os nomes do exequente e do executado; III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características; e, IV - a nomeação do depositário dos bens, nos termos do art. 838 do CPC. Ressalvo que as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CRFB/88. Registre-se também a possibilidade do executado requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da penhora, desde que comprove que a substituição do bem penhorado por outro, lhe será menos onerosa e também, de que não irá ocasionar prejuízo ao exequente, nos moldes do art. 847 do CPC. Deverá constar ainda, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes no prazo de 15 dias contados na forma do art. 231 do CPC (art. 915 do CPC). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 916, caput, do CPC). Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente além de outras penalidades previstas em lei (§ 2º, do art. 827 e § 5º, do art. 916, do CPC). Aripuanã/MT, data registrada no sistema. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento
27/10/2023, 17:07
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 16:52
Publicação
10/04/2023, 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
DECISÃO
Processo: 0000754-64.2015.8.11.0088..
EXECUTADO: JOAQUIM INACIO FERREIRA, TEREZA APARECIDA BRUSCAGIN INVENTARIANTE: RITA ALVES FIGUEIREDO
EXEQUENTE: JOAO MANCANO BRUSCAGIN, VALDIR BRUSCAGIN DECISÃO Intimadas para manifestar acerca de documento possivelmente estranho aos autos, apenas o réu confirmou que não se tratava de acordo referente à presente celeuma. Com efeito: a) desentranhe-se o documento de ID 74010652, uma vez que não pertence a estes autos; b)
Intimação - intime-se o exequente pessoalmente, para que, em 5 dias, dê continuidade ao feito, sob pena de sua extinção. Aripuanã, data do sistema. Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz Substituto Designado pela Portaria TJMT/PRES N. 1.066/2022
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento
05/04/2023, 16:18
Ato ordinatório
05/04/2023, 16:13
Documento
05/04/2023, 16:02
Documento
05/04/2023, 16:02
Outras Decisões
01/04/2023, 16:08
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 17:14
Decurso de Prazo
08/03/2023, 03:03
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:59
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:59
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:59
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:59
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 16:46
Publicação
10/02/2023, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
DESPACHO
Processo: 0000754-64.2015.8.11.0088..
EXECUTADO: JOAQUIM INACIO FERREIRA, TEREZA APARECIDA BRUSCAGIN INVENTARIANTE: RITA ALVES FIGUEIREDO
EXEQUENTE: JOAO MANCANO BRUSCAGIN, VALDIR BRUSCAGIN DESPACHO Ao que consta, houve a juntada de acordo celebrado nos autos 555-42.2015.8.11.0088, nestes autos. Intimem-se as partes para manifestar sobre o possível equívoco. Intimem-se, outrossim, os advogados subscritores do acordo, para que tomem ciência do possível equívoco. Após, voltem conclusos para análise. Aripuanã, data do sistema. Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz Substituto Designado pela Portaria TJMT/PRES N. 1.066/2022
Intimação -
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento
07/02/2023, 15:38
Publicação
23/01/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
DESPACHO
Processo: 0000754-64.2015.8.11.0088..
EXECUTADO: JOAQUIM INACIO FERREIRA, TEREZA APARECIDA BRUSCAGIN INVENTARIANTE: RITA ALVES FIGUEIREDO
EXEQUENTE: JOAO MANCANO BRUSCAGIN, VALDIR BRUSCAGIN DESPACHO Ao que consta, houve a juntada de acordo celebrado nos autos 555-42.2015.8.11.0088, nestes autos. Intimem-se as partes para manifestar sobre o possível equívoco. Intimem-se, outrossim, os advogados subscritores do acordo, para que tomem ciência do possível equívoco. Após, voltem conclusos para análise. Aripuanã, data do sistema. Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz Substituto Designado pela Portaria TJMT/PRES N. 1.066/2022
Intimação -