Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
SENTENÇA
Processo: 1009198-27.2022.8.11.0055.
EXEQUENTE: IARA LEMES PAULUS
EXECUTADO: JOSIANE OKENAZOKIE
Vistos,
Cuida-se de cumprimento de sentença movido IARA LEMES PAULUS em desfavor JOSIANE OKENAZOKIE, em que houve o adimplemento do débito (ID 136821336). Ocorrendo o cumprimento da obrigação, só cumpre ao Estado Juiz apor ao seu crivo para determinar a extinção do feito, visto que atingida a finalidade da tutela jurisdicional. Posto isso, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito pelo pagamento do crédito cobrado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas legais. Publique-se, registre-se, intimem-se e se cumpra. Às providências.