Execução de Título Extrajudicial 1020346-97.2022.8.11.0002 - TJMT | JusConsulta
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Cédula de Crédito Bancário
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
21/06/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Especializada em Direito Bancário - Comarca de Várzea Grande - SDCR
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Vara Especializada em Direito Bancário de Várzea Grande
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL
Autor
W.D. DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE CARNES - EPP
Reu
WAGNER DONIZETE DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO
OAB/RO 3249
·
CPF
288.***.***-50
Mostrar
·
Representa: Autor
RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO
OAB/RO 3249
·
CPF
288.***.***-50
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/12/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 09:20
Expedida/certificada
29/01/2025, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 18:45
Ato ordinatório
29/01/2025, 18:44
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 06:22
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 06:22
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 06:16
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 06:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2024, 16:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2024, 16:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2024, 16:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 14:27
Publicação
29/08/2024, 02:27
Ver todas as movimentações (104)
Todas as movimentações
(104)
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/12/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 09:20
Expedida/certificada
29/01/2025, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 18:45
Ato ordinatório
29/01/2025, 18:44
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 06:22
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 06:22
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 06:16
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 06:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2024, 16:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2024, 16:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2024, 16:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 14:27
Publicação
29/08/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete –
[email protected]
Secretaria –
[email protected]
DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL EXECUTADO: W.D. DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE CARNES - EPP, WAGNER DONIZETE DE SOUZA PROCESSO 1020346-97.2022.8.11.0002; Vistos. 1. Acolho pedido de busca de endereço pelo sistema SISBAJUD, conforme extrato anexo. 2. Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que entender necessário para o deslinde do feito, em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente para que em prazo igual manifeste interesse no prosseguimento da ação, ADVERTINDO-SE que sua inércia implicará na extinção da presente ação (art. 485, §1º do CPC). 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 15:51
Outras Decisões
27/08/2024, 15:51
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 14:41
Publicação
13/08/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes com autos com a finalidade de intimar o advogado da parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a acerca das CORRESPONDENCIAS DEVOLVIDAS, ou requerer o que entender de direito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Nada mais. VÁRZEA GRANDE, 9 de agosto de 2024. GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 13:55
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 04:02
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 03:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 13:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 13:54
Ato ordinatório
24/07/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 23:32
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 23:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2024, 18:38
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 17:27
Publicação
09/05/2024, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para em 05 (cinco) dias, manifestar sobre as pesquisas realizadas em ID. 154899840, requerendo o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 7 de maio de 2024.
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 16:35
Ato ordinatório
07/05/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 15:30
Publicação
10/04/2024, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para em 05 (cinco) dias, manifestar sobre as pesquisas realizadas em ID. 151740031 requerendo o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 8 de abril de 2024.
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 13:23
Ato ordinatório
08/04/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 16:05
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 18 de março de 2024
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 18 de março de 2024
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:11
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes com autos com a finalidade de intimar o advogado da parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a acerca da CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA, ou requerer o que entender de direito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Nada mais. VÁRZEA GRANDE, 27 de fevereiro de 2024. JOYCE APARECIDA DE ALMEIDA MEDEIROS Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes com autos com a finalidade de intimar o advogado da parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a acerca da CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA, ou requerer o que entender de direito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Nada mais. VÁRZEA GRANDE, 27 de fevereiro de 2024. JOYCE APARECIDA DE ALMEIDA MEDEIROS Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 13:54
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 10:53
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 08:52
Publicação
15/12/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes com autos com a finalidade de intimar o advogado da parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a acerca das CORRESPONDENCIAS DEVOLVIDAS, ou requerer o que entender de direito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Nada mais. VÁRZEA GRANDE, 12 de dezembro de 2023. GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 17:55
Documento (Outros documentos)
08/12/2023, 04:44
Documento (Outros documentos)
08/12/2023, 04:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/11/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 16:55
Publicação
31/10/2023, 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 08:58
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. NADA MAIS. VÁRZEA GRANDE, 27 de outubro de 2023. JOYCE APARECIDA DE ALMEIDA MEDEIROS Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 17:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/10/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 15:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/10/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 15:32
Mandado
14/09/2023, 14:38
Mandado
14/09/2023, 14:37
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 15:11
Publicação
07/08/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete –
[email protected]
– WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria –
[email protected]
– WhatsApp (65) 3688-8451. DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL EXECUTADO: W.D. DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE CARNES - EPP, WAGNER DONIZETE DE SOUZA PROCESSO 1020346-97.2022.8.11.0002; vistos. 1. Trata-se de Ação Execução de Título Extrajudicial proposta pelo COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL bem face de W.D. DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE CARNES - EPP, WAGNER DONIZETE DE SOUZA, visando o recebimento da quantia informada na exordial. 2. Considerando a interposição de Agravo de instrumento pela parte autora, as informações sobre o julgamento do mérito do recurso. 3. Em decisão lançada, id.90783303, este juízo determinou o declínio de competência, bem como a remessa dos presentes autos para a Comarca de Vilhena - Rondônia/ RO.. 4. Considerando que o egrégio tribunal de justiça proferiu a decisão, conforme ressai de comunicação entra instâncias, onde houve provimento do recurso conforme o id. (93717774), passo proferir a decisão que segue. 5. Citem-se os devedores para pagarem o débito em 3 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829 e ss). 2. Não efetuado o pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça penhorar tantos quantos bens bastem para o pagamento do principal atualizado, com juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831), procedendo à respectiva avaliação, mediante lavratura do respectivo auto, e intimando-se os devedores em seguida. 3. Não sendo encontrados os devedores, deverão ser-lhes arrestados bens para a garantia do débito (CPC, art. 830). 4. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (CPC, art. 827, caput). 5. Consigne no mandado que em havendo pronto pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 6. Consigne-se, ainda, que o prazo de embargos é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada nos autos do mandado de citação, independentemente de penhora (CPC, arts. 914 e 915). 7. Defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para os fins de direito (CPC, art. 828). 8. Defiro as prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. 9. Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL. As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ. 10. Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res. OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). 11. DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ATRAVÉS DE EMAIL E WHATSAPP. Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC). 12. Intime-se. 13. Às providências., (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
03/08/2023, 09:24
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 13:31
Documento (Outros documentos)
08/02/2023, 13:55
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 15:04
Decurso de Prazo
15/09/2022, 10:44
Decurso de Prazo
15/09/2022, 10:42
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 08:09
Conclusão (para decisão)
09/09/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 08:39
Publicação
05/09/2022, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2022, 05:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, proceda a redistribuição do feito conforme Decisão de ID 90783303. Várzea Grande/MT., 01/09/2022 REBECCA CRISTINA MANGONI DE OLIVEIRA LELIS Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
02/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 17:26
Publicação
23/08/2022, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 10:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete –
[email protected]
– WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria –
[email protected]
– WhatsApp (65) 3688-8451. DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL EXECUTADO: W.D. DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE CARNES - EPP, WAGNER DONIZETE DE SOUZA PROCESSO 1020346-97.2022.8.11.0002; Vistos. 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em desfavor de W.D. DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE CARNES - EPP, WAGNER DONIZETE DE SOUZA, pretendendo receber a quantia informada na inicial. 2. Analisando os autos, verifico que no contrato entabulado entre as partes (id 87928018), a cláusula de eleição de foro prevê que a jurisdição competente para dirimir dúvidas ou litígios, é a Comarca de Vilhena - Rondônia/ RO. 3. Assim, em respeito ao Princípio do Juiz Natural, bem como, considerando que a cláusula de eleição de foro contida no contrato para o processamento e julgamento da ação, DECLINO A COMPETÊNCIA em favor daquela Comarca, onde estes autos deverão ser encaminhados. 4. Considerando a impossibilidade na redistribuição do presente feito para a Comarca de Vilhena - Rondônia/ RO, por parte dos servidores desta Comarca, intime-se o patrono da autora para que tome ciência, bem como proceda a devida distribuição do feito na Comarca onde houve o declínio de competência, no prazo de 15 dias. 5. Decorrido o prazo supracitado, havendo ou não manifestação da parte, arquivem-se os autos com as baixas a anotações de estilo. 6. Às providências., (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
22/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 14:40
Incompetência
19/08/2022, 14:40
Conclusão (para decisão)
23/06/2022, 16:33
Documento (Certidão; Petição (outras))
23/06/2022, 16:31
Documento (Certidão; Petição (outras))
23/06/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 15:50
Remessa (outros motivos)
21/06/2022, 14:15
Distribuição (sorteio)
21/06/2022, 14:15
Documentos
Decisão
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28/08/2024, 00:00
Intimação
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12/08/2024, 00:00
Intimação
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08/05/2024, 00:00
Intimação
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09/04/2024, 00:00
Intimação
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19/03/2024, 00:00
Intimação
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19/03/2024, 00:00
Intimação
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28/02/2024, 00:00
Intimação
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28/02/2024, 00:00
Intimação
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13/12/2023, 00:00
Intimação
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30/10/2023, 00:00
Decisão
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04/08/2023, 00:00
Intimação
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02/09/2022, 00:00
Decisão
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22/08/2022, 00:00
04/08/2023, 00:00