Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DECISÃO
Processo: 1000440-55.2020.8.11.0079..
CREDOR: ALESANDRO LOPES RODRIGUES DEVEDOR: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME
Vistos. Defiro a penhora on-line via SISBAJUD dos valores executados, sendo o resultado positivo (espelho anexo). Intimo o credor sobre a penhora, devendo informar se tem algo mais a reclamar. Intime-se o devedor para apresentar embargos no prazo legal. Em caso de ausência de manifestação da parte devedora ou havendo concordância da parte credora e devedora com o (s) valor (es) penhorado (s), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas. Caso a solicitação de transferência de valores seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) ‘receber, dar quitação’. Caso se trate de execução extrajudicial, designe-se audiência de conciliação, seguindo-se o rito próprio. Decorrido o prazo dos embargos, expeça-se, então, o competente alvará judicial na forma requerida. Tudo cumprido, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. Juiz OTÁVIO PEIXOTO
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento
27/10/2023, 19:14
Mero expediente
27/10/2023, 19:14
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 16:35
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)
02/09/2023, 14:20
Remessa (outros motivos)
02/09/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 15:28
Decurso de Prazo
04/07/2023, 11:30
Documento
26/06/2023, 02:32
Documento
29/05/2023, 06:00
Expedição de documento
01/02/2023, 14:47
Ato ordinatório
01/02/2023, 14:44
Decurso de Prazo
25/01/2023, 07:57
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 12:47
Publicação
23/01/2023, 05:40
Ato ordinatório
29/12/2022, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2022, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA GABINETE DA VARA ÚNICA
DECISÃO
ExTiJu 1000440-55.2020.8.11.0079
Vistos. Recebo o requerimento de cumprimento de sentença, eis que presentes os requisitos do da Lei n. 9.099/1995 e do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada para entregar o produto consertado, qual seja, um colchão magnético em perfeito estado de condições, nos termos da sentença de ID 50698631, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (inteligência do art. 52, V, da Lei n. 9.099/1995). Outrossim, intime-se a parte executada, conforme dispõe o art. 513, § 2º, do CPC para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo mencionado acima, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (§ 1º do art. 523 do CPC). Ainda, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 523, § 3º, do Diploma Processual Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o cumprimento da obrigação e o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça, nos próprios autos, embargos (art. 52, IX, da Lei n. 9.099/1995). Apresentada defesa, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo legal. Oportunamente, conclusos para análise de eventuais embargos à execução; pedido de penhora ou pedido outro, conforme o caso. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Ribeirão Cascalheira/MT, data a do sistema. [assinado eletronicamente] Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza Substituta
21/12/2022, 00:00
Expedição de documento
20/12/2022, 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
20/12/2022, 16:30
Mudança de Classe Processual
15/12/2022, 14:58
Evolução da Classe Processual
15/12/2022, 14:57
Conclusão (para decisão)
05/11/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
12/10/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 18:03
Documento
10/10/2022, 13:38
Documento
10/10/2022, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 15 de Setembro de 2022 às 13:30 horas, no TRU - DR. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
22/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 09 de Agosto de 2022 às 13:30 horas, no TRU - DR. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;