Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1
DECISÃO
Exequente: SERGIO ROBERTO JUNQUEIRA ZOCCOLI FILHO
Executado: ELIEZER ALVES DA SILVA
Processo nº 1000037-84.2017.8.11.0049
Vistos. Em observância à ordem de gradação prevista no art. 835 do CPC, DEFIRO em parte o pedido formulado pela parte Exequente. DETERMINO a realização de pesquisa, por meio do Sistema RENAJUD, acerca de eventual veículo registrado em nome da parte Executada. Anexada a resposta do sistema, INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar sobre ela, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. INDEFIRO o pedido de consulta aos Sistemas ANOREG/ARISP, SERP, tendo em vista que não foram apresentados elementos concretos que indiquem a viabilidade da medida. Ressalte-se que é dever da parte Exequente diligenciar na localização de bens do devedor, não podendo transferir ao Poder Judiciário a responsabilidade por tal providência. Ademais, eventual utilização dos Sistemas sem qualquer indício de eficácia afronta os princípios da simplicidade, celeridade e economia processual, que norteiam os procedimentos nos Juizados Especiais. Às providências. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 07 de abril de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.