Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COMODORO 2ª VARA DE COMODORO RUA PARÁ, SN, TELEFONE: (65) 3283-1623, TERTULIA, COMODORO - MT - CEP: 78310-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO GARCIA MAZIERO PROCESSO n. 1001306-36.2018.8.11.0046 Valor da causa: R$ 163.382,53 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA Endereço: SICREDI, 3940, AVENIDA ASSIS BRASIL 3940, SÃO SEBASTIÃO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91060-900 POLO PASSIVO: RAMON ROLIM DE MOURA, brasileiro, casado, produtor agropecuário, inscrito no CPF/MF sob nº 620.***.***-87 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida (artigo 829, do CPC), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (artigo 831 do CPC). VALOR DO DÉBITO: R$ 218.870,04 (duzentos e dezoito mil, oitocentos e setenta reais e quatro centavos. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO convertida em AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA em face do executado, buscando a satisfação do crédito/débito acima informado. DECISÃO:
Vistos. Defiro o pedido retro, tendo em vista inúmeras tentativas de citação pessoal do requerido. Expeça-se edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, observando os requisitos e formalidades legais, aplicando-se no que couber o art. 256 do CPC, inclusive afixando-se o mesmo no átrio do Foro, certificando-se nos autos, bem como promovendo a serventia a disponibilização deste no Diário Eletrônico da Justiça, bem como sua publicação no sítio da justiça estadual se houver. Após, considerando que a plataforma do CNJ já fora criada, conforme Resolução n.º 234, de 13 de julho de 2016, PROCEDA-SE CONFORME DETERMINA O INC. II, DO ART. 257, CPC, todavia, certifique-se se esta já fora implantada. Em caso negativo, certifique-se. Decorrido o prazo e não apresentada defesa, torna-se impositiva a nomeação de curador especial nos termos do verbete da súmula n. 196 do STJ c/c art. 72, parágrafo único, CPC. E para tanto, desde já NOMEIO como curadora especial do executado via editalícia a Defensora Pública atuante nesta Comarca, a qual deverá ser intimada pessoalmente desta nomeação para que, caso queira, apresente embargos em atendimento ao princípio do contraditório, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, remetam-se os autos à exequente para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do AR (artigo 915, §2º, I, CPC); 2) No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido das custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensal, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC). 3) No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (artigo 827, §1º, CPC). 4) Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (artigo 826, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, WILIAN CHARLY OLIVEIRA, digitei. COMODORO, 7 de novembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.