Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1
DECISÃO
Exequente: VANDERLEI PPACHECO DOS SANTOS
Executado: TITOJORGIANO NUNES FONSECA
Processo nº 1001067-22.2023.8.11.0025
Vistos.
Cuida-se de execução de título judicial proposta por Vanderlei Pacheco dos Santos em face de Titojorgiano Nunes Fonseca. O exequente peticiona nos autos informando que restou infrutífera a tentativa de constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, conforme despacho de ID 168923710. Alega que o bloqueio se deu sobre quantia irrisória, o que não atende ao objetivo da execução. Diante disso, requer: i) a expedição de ordem ao sistema SERASAJUD, com o fim de promover a negativação do nome do executado junto ao cadastro do SERASA; e ii) subsidiariamente, a expedição de ofício ao INSS, para apuração da existência de vínculo empregatício em nome do executado. A execução deve tramitar da forma menos gravosa ao devedor, sem prejuízo da efetividade da tutela jurisdicional (art. 805 do CPC). Todavia, constatado que a tentativa de constrição via SISBAJUD não logrou êxito, mostra-se viável a adoção de medidas indutivas e coercitivas, nos termos do art. 139, inciso IV, do CPC, a fim de assegurar o cumprimento da obrigação. A negativação do nome do devedor, via SERASAJUD, constitui medida legítima e proporcional para compelir o cumprimento da obrigação inadimplida, desde que não desproporcional ou abusiva, como é o caso dos autos. Quanto ao pedido subsidiário, o envio de ofício ao INSS para verificação de eventual vínculo empregatício encontra respaldo no dever do Judiciário de adotar os meios executivos adequados para a satisfação do crédito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 139, IV, e art. 782, § 3º, ambos do CPC, defiro o pedido formulado: 1. Determino a expedição de ordem ao sistema SERASAJUD, para fins de negativação do nome do executado Titojorgiano Nunes Fonseca, CPF nº 021.023.611-60, junto ao cadastro do SERASA; 2. Oficie-se ao INSS, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de eventual vínculo empregatício ativo em nome do executado. Cumpram-se as diligências. Cuiabá/MT, 21 de outubro de 2025. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.