Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA
SENTENÇA
Processo: 1002647-35.2023.8.11.0010..
RECLAMANTE: MARENILDE CONCEICAO DA SILVA FABIAN RECLAMADO: MORADA DO PARQUE SPE LTDA
Vistos, etc... MARENILDE CONCEIÇÃO DA SILVA FABIAN e MORADA DO PARQUE SPE LTDA formularam acordo de divida. Juntaram a documentação apta a amparar a pretensão. Vieram o procedimento conclusos. É relato do necessário. Fundamento e decido. Inicialmente defiro as bebesses da justiça gratuita. Diante disso, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, alínea ‘’b’’ do Código de Processo Civil para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado no procedimento acima identificado. Cumpra-se, após proceda-se o arquivamento do procedimento com as baixas de estilo. Jaciara/MT, data e assinatura digital. Laura Dorilêo Cândido Juíza Coordenadora do CEJUSC