Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA MUTUM 1ª VARA DE NOVA MUTUM Rua das Helicônias, Jardim das Orquídeas, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78452-004 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO LEITE DE BARROS NETTO PROCESSO n. 1004298-05.2022.8.11.0086 Valor da causa: R$ 6.055,82 ESPÉCIE: [Seguro]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Endereço: AC BARUERI, 44, Rua Sampaio Viana, n 44, C.P. 86, JARDIM SÃO PEDRO, BARUERI - SP - CEP: 06402-970 POLO PASSIVO: Nome: L. MACEDO & CIA LTDA - ME Endereço: Avenida Perimetral das Samambaias, 4300W, Sala 44-T, anexo ao Posto Águia Branca, Expansão Urbana, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 FINALIDADE: 1.EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 6.055,82, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em face de L. MACEDO & CIA LTDA - ME - CNPJ: 15.467.997/0001-61, objetivando o recebimento do valor de R$ 6.055,82, atualizado até agosto de 2022. DECISÃO: De proêmio, observo que restaram infrutíferas as tentativas de citação da parte Executada (id’s. 102771623, 105197703, 128381825 – página 8, 154157836, 176589905, 180592928 e 190038979), considerando que foram dirimidas integralmente as possibilidades de intimação, possível a citação por edital do Executado L. Macedo & Cia Ltda - Me. Não obstante a falta de localização por encontrar-se em local incerto e não sabido, determino seja citada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Desde já nomeio a Defensoria Pública Estadual, como curadora especial à parte revel citada por edital, determinando que, escoado o prazo da citação editalícia, seja a curadora intimada para apresentar manifestação, no prazo legal. Por fim, assim que aportando aos autos a manifestação, intime-se a parte Autora, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se, expedindo o necessário. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JAISON FABIO VICENSI, digitei. NOVA MUTUM, 21 de outubro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.