Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE RUA ALBERTO ALVES, SN, TELEFONE: (66) 3551-1105, CENTRO, NOVA CANAÃ DO NORTE - MT - CEP: 78515-000 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO NATHALIA DE ASSIS CAMARGO FRANCO PROCESSO n. 1000582-21.2023.8.11.0090 Valor da causa: R$ 72.018,60 ESPÉCIE: [Compra e Venda, Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material, Busca e Apreensão]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO(S): Nome: GEILSON PEREIRA DE CARVALHO Endereço: Rua Antônio Alves da Silva, 04-A, Centro, NOVA CANAÃ DO NORTE - MT - CEP: 78515-000 INVENTARIADO(A): Nome: ANA PAULA SCHERER BATISTA Endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva, 14-B, Quadra 53, Lote 08, Palmiteira, JUÍNA - MT - CEP: 78320-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO ANA PAULA SCHERER BATISTA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da ação, cujo resumo da petição inicial segue abaixo, bem como para habilitarem-se nos presentes autos, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: (..) O Requerente firmou com a Requerida, em 24 de maio de 2023, um INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA (anexo), tendo como objeto a venda do veículo I/VW TIGUAN 2.0 TSI, Fabricação/Modelo 2012, cor prata, Placa OBH0338, RENAVAM 00484597310, CHASSI WVGSV65N1CW576310, de propriedade do vendedor, ora Requerente, no valor de R$ 58.228,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais), a ser adimplido da seguinte forma: a) R$ 30.000,00 (trinta mil reais), já pagos, servindo o contrato como recibo de quitação; b) R$ 28.228,00 (vinte e oito mil, duzentos e vinte e oito reais), a serem pagos em 8 (oito) parcelas, representados pelo CHEQUE n° 850241 a 850251, todos os títulos da Instituição Financeira Banco do Brasil, Agência: 8230, Conta Corrente: 5.807-6, emitente: A. P. SCHERER BOUTIQUE LTDA, CNPJ n° 46.843.829/0002-38. Não obstante, após ter sido realizada a tradição do bem móvel, a Requerida honrou somente com o pagamento da 1ª Parcela, no valor de R$ 2.222,23 (dois mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos), representada pelo cheque nº 850244, da Instituição Financeira Banco do Brasil, Agência: 8230, Conta Corrente:5.807-6, emitente: A. P. SCHERER BOUTIQUE LTDA, CNPJ n° 46.843.829/0002-38, o qual, apesar de ter sido devolvido pelo motivo alínea 11 (cheque sem fundos), fora pago em dinheiro, via deposito em conta bancária de titularidade do Requerente. As 2ª e 3ª parcelas, ambas no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), representadas pelos cheques de nº 850245 e 850246, da Instituição Financeira Banco do Brasil, Agência: 8230, Conta Corrente: 5.807-6, emitente: A. P. SCHERER BOUTIQUE LTDA,CNPJ n° 46.843.829/0002-38, foram devolvidos pelo motivo alínea 21 (cheque sustado/revogado em decorrência de desacordo comercial). O cheque de nº 850247, da Instituição Financeira Banco do Brasil, Agência: 8230, Conta Corrente: 5.807-6, emitente: A. P. SCHERER BOUTIQUE LTDA, CNPJ n° 46.843.829/0002-38, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao ser apresentado na agência bancária para apresentação foi devolvido pelo motivo alínea 11 (cheque sem fundos). Deste modo, observa-se que a Requerida se encontra inadimplente com a obrigação assumida desde julho/2023, tendo sido pago somente o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a 1ª parcela no valor de R$ 2.222,23 (dois mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos), o que perfaz o montante de R$ 32.222,23 (trinta e dois mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos).(...) DECISÃO:
VISTOS. Diante das disposições contidas no art. 256 do CPC, vislumbrando que estão presentes os requisitos, DEFIRO o pedido de citação por edital.CITE-SE a requerida por EDITAL pelo prazo de 30 (trinta) dias. Certificado o decurso de prazo, sem apresentação da resposta, nomeio como Curadora Especial a Defensoria Pública desta Comarca para defesa dos interesses da requerida, devendo os autos serem remetidos a Defensoria para as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, SILVANA DAMASCENO DE OLIVEIRA, estagiária digitei. Nova Canaã do Norte, 5 de março de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.