Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARENÁPOLIS
DECISÃO
Processo: 1000955-89.2019.8.11.0026.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: NELSON LUIZ PEGO
Vistos. Considerando o requerimento retro, esclareço que não se faz necessária a expedição de ofício, podendo ser realizada consulta através de sistema conveniado. Assim, determino a realização de pesquisa junto ao Prevjud a fim de se verificar a existência de vínculo empregatício. Para tanto, intime-se a parte exequente para que recolha as custas necessárias, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Arenápolis, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito