Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1021306-09.2017.8.11.0041; Valor da causa: R$ 65.258,66; ESPÉCIE: [Contratos Bancários]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., s/n, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: IGOR DE JESUS HOICHMAN - ME Endereço: RUA QUINZE, 28, RECANTO DOS PÁSSAROS, CUIABÁ - MT - CEP: 78075-350 Nome: IGOR DE JESUS HOICHMAN Endereço: RUA QUINZE, 28, Quadra 10, RECANTO DOS PÁSSAROS, CUIABÁ - MT - CEP: 78075-350 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ACIMA, atualmente em local incerto e não sabido, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos previstos no art. 854, § 3º, I e II do CPC, acerca da indisponibilidade efetivada. DESPACHO/ DECISÃO: "Vistos. 1.
Cuida-se de pedidos feitos pelo exequente requerendo o levantamento dos valores outrora penhorados (id. 140035869), bem como a inserção de restrição de penhora nos veículo indicados no petitório de id. 208017680. 2. Solicitado o levantamento da quantia penhorada, a Ilustre Defensoria apresentou em id. 198292105 manifestação requerendo a intimação do exequente para que este apresente extrato detalhado da subconta judicial com a posterior concessão de prazo a Defensoria para realizar a alegação de impenhorabilidade ou excesso de execução, e por fim, o indeferimento do pedido feito pelo exequente. 3. Pois bem, em que pese os pedidos feitos pela Defensoria, tenho por bem indeferir, visto que há época da penhora fora determinada a intimação dos executados via edital, tendo estes sidos devidamente intimados conforme edital de intimação publicado no dia 22 de fevereiro de 2024 (id. 142102177). 4. Dessa forma, vejo que decorreu o prazo para que estes apresentassem impugnação a penhora, tratando-se, portanto de matéria preclusa. 5. Ademais, o pedido de fornecimento de extrato da subconta judicial não é de responsabilidade do exequente, ao passo que todos os extratos fornecidos juntos a decisão de id. 140556622 são suficientes para que, naquela época, fosse apresentada a impugnação a penhora. 6. Por todos os fundamentos acima, rejeito os pedidos feitos pela Defensoria e, DETERMINO o levantamento da quantia penhorada em id. 140035869 (R$ 5.975,41 devidamente atualizado) em favor do exequente BANCO BRADESCO S/A na conta indicada nos autos (Banco 237, Agência: 4040, Conta: 1-9, Titular: Banco Bradesco, CNPJ: 60.746.948/0001-12). 7. Ademais, a penhora de veículo não viola a ordem legal do artigo 835, do Código de Processo Civil, razão pela qual, merece deferimento. 8. Desta feita, DEFIRO a penhora do veículo NPJ5B30, junto ao sistema RENAJUD. 9. Intime-se o executado da respectiva PENHORA, constituindo-o como DEPOSITÁRIO, servindo o extrato em anexo como TERMO nos autos (CPC - §1º, art. 845). 10. Na sequência, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, e, sobre ela, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. 11. Intimem-se. Às providências" ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CESAR ADRIANE LEONCIO, digitei. CUIABÁ, 13 de maio de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.